INFORMEF RESPONDE: DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO DO MEI - DASN-SIMEI - MEF43163 - AD

Obrigação Fiscal Anual do Microempreendedor Individual – Prazo, Penalidades e Regramento Atualizado.

1. Contextualização Jurídica e Fiscal

A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma obrigação fiscal de natureza acessória imposta ao MEI (Microempreendedor Individual), nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018 e das diretrizes complementares previstas no Portal do Empreendedor.

Conforme previsto, trata-se de declaração obrigatória que deve ser apresentada até o dia 31 de maio de cada ano, contendo a receita bruta auferida no ano-calendário anterior, bem como a existência ou não de empregados contratados no período.

2. Dispositivo Legal Aplicável - In Verbis

Art. 113, § 1º do Código Tributário Nacional (CTN):
"A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos."

Resolução CGSN nº 140/2018, art. 105:
"O MEI deverá entregar, até o dia 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano-calendário anterior, com base na receita bruta auferida no período e na indicação da existência ou não de empregado."

3. Principais Regras e Prazos – Atualização 2025

 Prazo Regular de Entrega:

 Obrigatoriedade da Entrega:

4. Penalidades – MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração)

Caso a declaração seja transmitida fora do prazo legal, incidirá a penalidade prevista no art. 38, § 1º da Resolução CGSN nº 140/2018:

"A multa por atraso será de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas, limitada a 20%."

Entretanto, aplicam-se redutores legais, conforme a modalidade de entrega:

5. Desenquadramento do MEI – Receita Excedente

Caso o valor anual da receita bruta ultrapasse o limite previsto para o MEI (R$ 81.000,00 ao ano, ou proporcional), o contribuinte deve promover o desenquadramento do regime, passando a recolher os tributos conforme as regras do Simples Nacional, com apoio obrigatório de profissional da contabilidade.

6. Declaração em Situação Especial – Baixa de CNPJ MEI

A baixa do CNPJ gera obrigação adicional: a DASN-SIMEI de situação especial. Os prazos variam conforme o momento da extinção:

7. Riscos e Recomendações Práticas

Situação Fiscal

Risco/Consequência

Recomendação

Não entrega da DASN-SIMEI até 31/05

Multa por atraso (MAED) e inaptidão do CNPJ

Transmitir antes do prazo com conferência prévia

Faturamento acima do limite permitido

Desenquadramento obrigatório do regime do MEI

Buscar contador e realizar enquadramento no SN

Baixa do CNPJ sem entrega da situação especial

Penalidades e impossibilidade de nova inscrição

Entregar DASN-SIMEI especial no prazo correto

8. Conclusão Técnica

A DASN-SIMEI representa um instrumento crucial de controle e regularização fiscal do MEI perante o Simples Nacional. Sua entrega tempestiva garante a manutenção da regularidade fiscal do CNPJ, evitando sanções administrativas e impedimentos ao exercício das atividades empresariais. Reforça-se a necessidade de orientação contábil quando houver desenquadramento ou extinção.

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MEF43163

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