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RESPONDE: DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO DO MEI - DASN-SIMEI - MEF43163 - AD
Obrigação Fiscal Anual do Microempreendedor Individual –
Prazo, Penalidades e Regramento Atualizado.
1. Contextualização Jurídica e Fiscal
A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual
(DASN-SIMEI) é uma obrigação fiscal de natureza acessória imposta ao MEI
(Microempreendedor Individual), nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018 e das diretrizes complementares
previstas no Portal do Empreendedor.
Conforme previsto, trata-se de declaração obrigatória que deve ser
apresentada até o dia 31 de maio de
cada ano, contendo a receita bruta auferida no ano-calendário anterior,
bem como a existência ou não de empregados contratados no período.
2. Dispositivo Legal Aplicável - In Verbis
Art. 113,
§ 1º do Código Tributário Nacional (CTN):
"A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por
objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da
arrecadação ou da fiscalização dos tributos."
Resolução
CGSN nº 140/2018, art. 105:
"O MEI deverá entregar, até o dia 31 de maio de cada ano, a Declaração
Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa
ao ano-calendário anterior, com base na receita bruta auferida no período e na
indicação da existência ou não de empregado."
3. Principais Regras e Prazos – Atualização 2025
Prazo Regular
de Entrega:
Obrigatoriedade da Entrega:
4. Penalidades – MAED (Multa por Atraso na Entrega
da Declaração)
Caso a declaração seja transmitida
fora do prazo legal, incidirá a penalidade prevista no art. 38, § 1º da
Resolução CGSN nº 140/2018:
"A
multa por atraso será de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o
montante dos tributos decorrentes das informações prestadas, limitada a
20%."
Entretanto, aplicam-se redutores legais, conforme a
modalidade de entrega:
5. Desenquadramento do MEI – Receita Excedente
Caso o valor anual da receita bruta
ultrapasse o limite previsto para o MEI (R$ 81.000,00 ao ano, ou proporcional),
o contribuinte deve promover o desenquadramento do regime, passando a recolher
os tributos conforme as regras do Simples
Nacional, com apoio obrigatório
de profissional da contabilidade.
6. Declaração em Situação Especial – Baixa de CNPJ
MEI
A baixa do CNPJ gera obrigação
adicional: a DASN-SIMEI de situação
especial. Os prazos variam conforme o momento da extinção:
7. Riscos e Recomendações Práticas
Situação Fiscal |
Risco/Consequência |
Recomendação |
Não
entrega da DASN-SIMEI até 31/05 |
Multa
por atraso (MAED) e inaptidão do CNPJ |
Transmitir
antes do prazo com conferência prévia |
Faturamento
acima do limite permitido |
Desenquadramento
obrigatório do regime do MEI |
Buscar
contador e realizar enquadramento no SN |
Baixa
do CNPJ sem entrega da situação especial |
Penalidades
e impossibilidade de nova inscrição |
Entregar
DASN-SIMEI especial no prazo correto |
8. Conclusão Técnica
A DASN-SIMEI representa um instrumento
crucial de controle e regularização fiscal do MEI perante o Simples Nacional.
Sua entrega tempestiva garante a manutenção da regularidade fiscal do CNPJ,
evitando sanções administrativas e impedimentos ao exercício das atividades
empresariais. Reforça-se a necessidade de orientação contábil quando houver
desenquadramento ou extinção.
INFORMEF
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Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43163
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