PORTARIA 1472, DE 05 MAIO DE 2025, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF43169 - LEST

 

Altera a Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 774 e 775, com a seguinte redação:

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

774

 

PET PD 2000ml

 

Sun Hot Guaraná

 

149

 

3,00

 

775

 

PET PD 2000ml

 

New Rei

 

149

 

4,70

 

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.436, de 2024, fica acrescido dos itens 308 a 310, com a seguinte redação:

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

308

 

Lata 473 a 500ml

 

Hits Power (todos os sabores)

 

77

 

5,60

 

309

 

PET PD 200 a 275ml

 

Hits Power (todos os sabores)

 

77

 

3,36

 

310

 

PET PD 2000ml

 

Hits Power (todos os sabores)

 

77

 

8,00

 

 

”.

 

 

 Art. 3º

 

Ficam revogados os itens 116, 146, 182 e 245 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024.

 

 

 Art. 4º

 

Esta portaria entra em vigor em 10 de maio de 2025.

 

 

Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF43169

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