PORTARIA
1472, DE 05 MAIO DE 2025, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS -
MEF43169 - LEST
Altera
a Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, que divulga os preços
médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas
hidroeletrolíticas ou energéticas.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do
Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
Anexo I da Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido
dos itens 774 e 775, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
774 |
PET
PD 2000ml |
Sun
Hot Guaraná |
149 |
3,00 |
775 |
PET
PD 2000ml |
New
Rei |
149 |
4,70 |
”.
Art. 2º
O
Anexo III da Portaria Sutri nº 1.436, de 2024, fica acrescido dos itens 308 a
310, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
308 |
Lata
473 a 500ml |
Hits
Power (todos os sabores) |
77 |
5,60 |
309 |
PET
PD 200 a 275ml |
Hits
Power (todos os sabores) |
77 |
3,36 |
310 |
PET
PD 2000ml |
Hits
Power (todos os sabores) |
77 |
8,00 |
”.
Art. 3º
Ficam
revogados os itens 116, 146, 182 e 245 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.436,
de 20 de dezembro de 2024.
Art. 4º
Esta
portaria entra em vigor em 10 de maio de 2025.
Belo
Horizonte, aos 5 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente
de Tributação
MEF43169
REF_LESTMG