PORTARIA
1471, DE 05 MAIO DE 2025, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS -
MEF43170 - LEST
Altera
a Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, que divulga preços médios
ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do
Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, fica
acrescido dos subitens 10.2.30, 22.1.241 e 22.1.242, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
10.2.30 |
Licor
73 Original D'Minas Morango |
vidro
de 671 a 1000 ml |
50,14 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.241 |
Pink
Moon |
vidro
de 271 a 360 ml |
3,54 |
22.1.242 |
Pink
Moon Frisante |
vidro
de 271 a 360 ml |
3,54 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º
Esta
portaria entra em vigor em 10 de maio de 2025.
Belo
Horizonte, aos 5 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente
de Tributação
MEF43170
REF_LESTMG