PROCESSO DE CONSULTA N° 75 / 25 -
MEF43171 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
TRUST
IRREVOGÁVEL E DISCRICIONÁRIO INSTITUÍDO NO EXTERIOR. LEI Nº 14.754, DE 2023.
REGIME DE TRANSPARÊNCIA FISCAL. APLICABILIDADE. DEFINIÇÃO DE INSTITUIDOR E
BENEFICIÁRIO.
A
Lei nº 14.754, de 2023, define o instituidor como a pessoa física que, por meio
da escritura do trust, destina bens e direitos de sua
titularidade para formar o trust (art. 12, inciso
II). Quando o trust for criado por meio do patrimônio
de pessoas jurídicas residentes no exterior, será preciso investigar a cadeia
patrimonial de modo a encontrar a pessoa física que em última instância seja a
titular daquele patrimônio, ainda que detido diretamente por meio de pessoas
jurídicas. Essa pessoa física será considerada o instituidor (settlor) do trust para fins da
aplicação da Lei nº 14.754, de 2023. A Lei nº 14.754, de 2023, define
beneficiário como a pessoa indicada para receber do trustee
os bens e direitos objeto do trust. A utilização do
verbo "indicar" aponta não ser necessária a aquisição do direito ao
patrimônio do trust para que uma pessoa seja
considerada beneficiária desse trust. A existência de
uma expectativa de direito ao patrimônio do trust é
suficiente para a caracterização da condição de beneficiário. Dispositivos
legais: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 121, 125; Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, arts. 10, 11 e 12.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 30.4.2025
Data
da Publicação: 6.5.2025
MEF43171
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