PROCESSO DE CONSULTA N° 75 / 25 - MEF43171 - AD

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

TRUST IRREVOGÁVEL E DISCRICIONÁRIO INSTITUÍDO NO EXTERIOR. LEI Nº 14.754, DE 2023. REGIME DE TRANSPARÊNCIA FISCAL. APLICABILIDADE. DEFINIÇÃO DE INSTITUIDOR E BENEFICIÁRIO.

 

A Lei nº 14.754, de 2023, define o instituidor como a pessoa física que, por meio da escritura do trust, destina bens e direitos de sua titularidade para formar o trust (art. 12, inciso II). Quando o trust for criado por meio do patrimônio de pessoas jurídicas residentes no exterior, será preciso investigar a cadeia patrimonial de modo a encontrar a pessoa física que em última instância seja a titular daquele patrimônio, ainda que detido diretamente por meio de pessoas jurídicas. Essa pessoa física será considerada o instituidor (settlor) do trust para fins da aplicação da Lei nº 14.754, de 2023. A Lei nº 14.754, de 2023, define beneficiário como a pessoa indicada para receber do trustee os bens e direitos objeto do trust. A utilização do verbo "indicar" aponta não ser necessária a aquisição do direito ao patrimônio do trust para que uma pessoa seja considerada beneficiária desse trust. A existência de uma expectativa de direito ao patrimônio do trust é suficiente para a caracterização da condição de beneficiário. Dispositivos legais: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 121, 125; Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, arts. 10, 11 e 12.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 30.4.2025

Data da Publicação: 6.5.2025

 

 

MEF43171

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