PORTARIA
CONJUNTA 11, DE 06 MAIO DE 2025, DIRETORIA DE BENEFÍCIOS, PROCURADORIA FEDERAL
ESPECIALIZADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MEF43176 - LT
Altera
a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94, de 3 de junho de 2024, que aprova
Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, em relação às Ações Civis
Públicas nos 5038261-15.2015.4.04.7100 RS, 0000083-10.2007.4.05.8305 PE,
0004265-82.2016.4.03.6105 SP, 5043552-05.2015.4.04.7000 PR,
0149104-71.2017.4.02.5111 RJ e ao Mandado de Segurança Coletivo nº
1010661-45.2017.4.01.3400 DF.
O
DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO - SUBSTITUTO do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL
ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das
atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o
que consta no processo SEI nº 35014.450695/2023-05, resolvem:
Art. 1º
A
Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94, de 3 de junho de 2024, que aprova
Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de junho de 2024, em relação aos Anexos do Livro XII, passa a
vigorar com as seguintes alterações, conforme os Anexos desta Portaria:
I
- Anexo III - Ações Civis Públicas sobre Aposentadoria por Idade Híbrida:
a)
Seção I - ACP nº 5038261-15.2015.4.04.7100 RS - Vigente e Transitada em
Julgado;
II
- Anexo VI - Ações Civis Públicas sobre Benefícios de Prestação Continuada:
a)
Seção VI - Ação Civil Pública nº 0000083-10.2007.4.05.8305/PE - Vigente;
b)
Seção XXVIII - Ação Civil Pública nº 0004265-82.2016.4.03.6105 ou
5006707-62.2018.4.03.6105 Campinas/SP - Revogada;
III
- Anexo VIII - Ações Civis Públicas sobre Certidão de Tempo de Contribuição:
a)
Seção I - Ação Civil Pública nº 5043552-05.2015.4.04.7000/PR - Vigente e
Transitada em Julgado;
IV
- Anexo IX - Ações Civis Públicas sobre Concessão de Benefícios por
Incapacidade:
a)
Seção II - Mandado de Segurança Coletivo nº 1010661-45.2017.4.01.3400/DF -
Vigente;
V
- Anexo XII - Ações Civis Públicas sobre Salário-maternidade:
a)
Seção XVII - Ação Civil Pública nº 0149104-71.2017.4.02.5111/RJ - Vigente e
Transitada em Julgado.
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO
GALVÃO DE SOUZA SÓRIA
Diretor
de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
Substituto
ELVIS
GALLERA GARCIA
Procurador-Geral
da PFE/INSS
ANEXO
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MEF43176
REF_LT