PORTARIA 539, DE 09 MAIO DE 2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF43179 - IR

 

Altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:

 

  Art. 1º

 

A Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 2º (...)

 

(...)

 

II - serão atualizadas, no máximo, a cada semestre; e

 

(...)" (NR)

 

"Artigo 3º (...)

 

(...)

 

II - coordenar as ações necessárias para a atualização a que se refere o art. 2º, caput, inciso II;

 

(...)" (NR)

 

 

 Art. 2º

 

Os Anexos V e VIII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II desta Portaria.

 

 

 Art. 3º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

 

  ANEXO 

 

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MEF43179

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