PORTARIA
539, DE 09 MAIO DE 2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF43179 -
IR
Altera
a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência
ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de
natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no art.
198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código
Tributário Nacional.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 198, § 3º, inciso IV, da
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, na Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de
2012, resolve:
Art. 1º
A
Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Artigo
2º (...)
(...)
II
- serão atualizadas, no máximo, a cada semestre; e
(...)"
(NR)
"Artigo
3º (...)
(...)
II
- coordenar as ações necessárias para a atualização a
que se refere o art. 2º, caput, inciso II;
(...)"
(NR)
Art. 2º
Os
Anexos V e VIII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, ficam
substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO
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MEF43179
REF_IR