PORTARIA
1475, DE 14 MAIO DE 2025, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF43183
- LEST
Altera
a Portaria Sutri nº 1.410, de 30 de agosto de 2024, que divulga preços médios
ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do
Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
art. 4º da Portaria Sutri nº 1.410, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo
4º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024, produzindo efeitos
até 31 de julho de 2025.”
Art. 2º
Esta
portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, em 14 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente
de Tributação
MEF43183
REF_LESTMG