PORTARIA 1475, DE 14 MAIO DE 2025, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF43183 - LEST

 

Altera a Portaria Sutri nº 1.410, de 30 de agosto de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O art. 4º da Portaria Sutri nº 1.410, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024, produzindo efeitos até 31 de julho de 2025.”

 

 

 Art. 2º

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, em 14 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF43183

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