ACORDO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 5, DE 16 MAIO DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA - MEF43184 - LEST
Dispõe
sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e altera o Acordo de Cooperação
Técnica nº 4, de 25 de abril de 2025, celebrado entre as Secretarias de
Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal objetivando a
disponibilização dos documentos fiscais eletrônicos NF-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e,
GTV-e, NFC-e, BP-e, NF3e e NFCom.
Os
Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, por
meio de suas Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do
Distrito Federal, tendo em vista o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
ACORDO
Cláusula primeira
O
Estado de Minas Gerais fica incluído nas disposições do Acordo de Cooperação
Técnica nº 4, de 25 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de
28 de abril de 2025.
Cláusula segunda
O
preâmbulo do Acordo de Cooperação Técnica nº 4/25 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Os
Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, por
meio de suas Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do
Distrito Federal, tendo em vista o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte".
Cláusula terceira
Este
acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Acre
- José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata
dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Alex Del Giglio,
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito
Federal - Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo -
Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de
Oliveira, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de
Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano
dos Santos Filho, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Wilson José
de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro - Juliano
Pasqual, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis
Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide
Freitas, Santa Catarina - Cleverson Siewert, Sergipe
- Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.
MEF43184
REF_LESTMG