DECRETO
49036, DE 16 MAIO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43185 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 08/25,
de 27 de fevereiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º
O
âmbito de aplicação 20.2 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº
48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
20
- (...) |
Âmbito
de Aplicação da Substituição Tributária |
20.1
- (...) |
20.2
- Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe
e Tocantins (Protocolo ICM 16/85). |
”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 16 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF43185
REF_LESTMG