PORTARIA
74, DE 14 MAIO DE 2025, MINISTÉRIO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA
MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE - MEF43190 - IR
Regulamenta
o § 2º do artigo 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para estabelecer o
percentual dos valores a serem transferidos do Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)
ao fundo destinado à concessão de incentivo financeiro educacional, na
modalidade de poupança, à permanência e à conclusão escolar de estudantes
matriculados no ensino médio público.
O
MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 30-A da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023 e tendo em vista o disposto no art. 1º e no § 2º
do art. 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º
Esta
Portaria regulamenta o § 2º do artigo 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de
2020, para estabelecer o percentual dos valores a serem transferidos do
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) ao fundo destinado à concessão de incentivo
financeiro educacional, na modalidade de poupança, à permanência e à conclusão
escolar de estudantes matriculados no ensino médio público.
Art. 2º
Poderão
ser utilizados no fundo destinado à concessão de incentivo financeiro
educacional, na modalidade de poupança, à permanência e à conclusão escolar de
estudantes matriculados no ensino médio público, 37,5% (trinta e sete e meio
por cento) do valor não utilizado para garantia das operações contratadas no
âmbito do Pronampe, bem como dos valores recuperados,
inclusive no caso de inadimplência.
Art. 3º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO
LUIZ FRANÇA GOMES
MEF43190
REF_IR