PORTARIA 74, DE 14 MAIO DE 2025, MINISTÉRIO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE - MEF43190 - IR

 

Regulamenta o § 2º do artigo 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para estabelecer o percentual dos valores a serem transferidos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) ao fundo destinado à concessão de incentivo financeiro educacional, na modalidade de poupança, à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 30-A da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e tendo em vista o disposto no art. 1º e no § 2º do art. 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve:

 

  Art. 1º

 

Esta Portaria regulamenta o § 2º do artigo 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para estabelecer o percentual dos valores a serem transferidos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) ao fundo destinado à concessão de incentivo financeiro educacional, na modalidade de poupança, à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público.

 

 

 Art. 2º

 

Poderão ser utilizados no fundo destinado à concessão de incentivo financeiro educacional, na modalidade de poupança, à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público, 37,5% (trinta e sete e meio por cento) do valor não utilizado para garantia das operações contratadas no âmbito do Pronampe, bem como dos valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência.

 

 

 Art. 3º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES

 

 

MEF43190

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