DECRETO
12467, DE 23 MAIO DE 2025 - MEF43194 - AD
Altera
o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF, e o Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84,
caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de
18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º
O
Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Artigo
15-B. (...)
(...)
XXI
- nas liquidações de operações de câmbio para transferência de recursos ao
exterior, com vistas à colocação de disponibilidade de residente no País, ou de
seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, observado o disposto
no inciso XXI-A: 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento);
XXI-A
- nas liquidações de operações de câmbio para transferência de recursos ao
exterior, com vistas à colocação de disponibilidade de residente no País com
finalidade de investimento: 1,10% (um inteiro e dez centésimos por cento);
(...)
§
5º. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda
poderá regulamentar o disposto no inciso XXI-A do caput." (NR)
Art. 2º
O
Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Artigo
2º Fica revogado, a partir de 23 de maio de 2025, o art. 15-C do Decreto nº
6.306, de 14 de dezembro de 2007." (NR)
Art. 3º
Fica
repristinada a redação do art. 15-B, caput, inciso III, do Decreto nº 6.306, de
14 de dezembro de 2007, anteriormente à revogação promovida pelo Decreto nº
12.466, de 22 de maio de 2025.
Art. 4º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
23 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando
Haddad
MEF43194
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