ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 10, DE 22 MAIO DE 2025, COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO
E DIREITO CREDITÓRIO - MEF43196 - AD
Institui
código de receita para recolhimento da Taxa Inmetro - Avaliação da Conformidade
Compulsória para Anuência de Produtos Importados de que tratam o art. 3º,
caput, inciso XVII, e o art. 3º-A, ambos da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de
1999, e o art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput,
inciso XVII, e no art. 3º-A, ambos da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999,
e no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, declara:
Art. 1º
Fica
instituído o código de receita 1621 - Taxa Inmetro - Avaliação da Conformidade
Compulsória para Anuência de Produtos Importados, a ser utilizado em Documento
de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, para recolhimento de taxa referente
à avaliação da conformidade compulsória para anuência de produtos importados de
que tratam o art. 3º, caput, inciso XVII, e o art. 3º-A, ambos da Lei nº 9.933,
de 20 de dezembro de 1999, e o art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.195, de 26 de agosto
de 2021.
Art. 2º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ERITON
LIMA DE OLIVEIRA
MEF43196
REF_AD