ATO COTEPE/ICMS 56, DE 16 MAIO DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - MEF43197 - LEST

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

 

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

 

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 15 e 16 de maio de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

 

  Art. 1º

 

Os itens 128 e 129 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

 

"

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

 

 

ITEM

 

UF

 

CNPJ

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

RAZÃO SOCIAL

 

128

 

RJ

 

02.873.528/0018-49

 

14.963.812

 

BP ENERGY DO BRASIL LTDA

 

129

 

RJ

 

07.673.377/0003-12

 

79.897.760

 

CAMERON TECNOLOGIA DE CONTROLE DE FLUXO LTDA

 

 

".

 

 

 Art. 2º

 

Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

RENATA LARISSA SILVESTRE

 

 

MEF43197

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