PORTARIA
779, DE 16 MAIO DE 2025, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MEF43201 - LT
Suspende
a alínea "a" do item 38.10.7 da Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) -
Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de
Resíduos Sólidos Urbanos.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art.
1º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e
no Processo nº 19966.100874/2021-19, resolve:
Art. 1º
Suspender,
por 12 (doze) meses, a alínea "a" do item "38.10.7" da
Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) - Segurança e Saúde no Trabalho nas
atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, publicada pela
Portaria MTE nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, que exige o uso do calçado de
segurança tipo tênis aprovado, no mínimo, para proteção contra impactos de
quedas sobre os artelhos e contra agentes abrasivos, escoriantes
e perfurantes, com absorção de energia na área do salto (calcanhar) e com
resistência ao escorregamento.
Art. 2º
Durante
o período de suspensão de que trata o art. 1º, a organização deve fornecer
Equipamento de Proteção Individual - EPI tipo calçado selecionado de acordo com
os riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos -
PGR, previsto na NR-1, e com observância ao disposto na NR-6.
Art. 3º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ
MARINHO
MEF43201
REF_LT