PROCESSO DE CONSULTA N° 77 / 25 - MEF43202 - AD

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Imposto sobre a Importação - II

 

Ementa: SÓCIO OSTENSIVO DE SCP. IMPORTAÇÃO.

 

O sócio ostensivo da sociedade em conta de participação (SCP) deve declarar a importação direta, por conta própria. Caso a operação atenda ao objeto social da SCP, essa informação deverá ser declarada no campo "Informações Complementares" ou equivalente.

 

Dispositivos Legais: CC, arts. 991, 993, 994; RIR, art. 160; IN SRF nº 179, de 1987, 3.3; IN RFB nº 1.861, de 2018, art. 2º e 3º; IN RFB nº 1.984, de 2020, art. 4º, § 2º, I.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 12.5.2025

Data da Publicação: 19.5.2025

 

 

MEF43202

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