PROCESSO DE CONSULTA N° 77 / 25 -
MEF43202 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Importação - II
Ementa:
SÓCIO OSTENSIVO DE SCP. IMPORTAÇÃO.
O
sócio ostensivo da sociedade em conta de participação (SCP) deve declarar a
importação direta, por conta própria. Caso a operação atenda ao objeto social
da SCP, essa informação deverá ser declarada no campo "Informações
Complementares" ou equivalente.
Dispositivos
Legais: CC, arts. 991, 993, 994; RIR, art. 160; IN
SRF nº 179, de 1987, 3.3; IN RFB nº 1.861, de 2018, art. 2º e 3º; IN RFB nº
1.984, de 2020, art. 4º, § 2º, I.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 12.5.2025
Data
da Publicação: 19.5.2025
MEF43202
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