PORTARIA 1286, DE 21 MAIO DE 2025, DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF43203 - LT

 

Revoga o § 1º do art. 121 do Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28 de março de 2022. que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário - PAP no âmbito do INSS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decisão vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADI 6.096/DF.

 

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO - SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00407.014479/2023-93, resolve:

 

  Art. 1º

 

Fica revogado o § 1º do art. 121 do Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28 de março de 2022, que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário - PAP no âmbito do INSS.

 

 

 Art. 2º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MÁRCIA ELIZA DE SOUZA

 

 

MEF43203

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