PORTARIA
1286, DE 21 MAIO DE 2025, DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O
CIDADÃO/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF43203 - LT
Revoga
o § 1º do art. 121 do Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de
Benefícios, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28 de março de 2022.
que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário -
PAP no âmbito do INSS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decisão vinculante firmada pelo STF
no julgamento da ADI 6.096/DF.
A
DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO - SUBSTITUTA DO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº 00407.014479/2023-93, resolve:
Art. 1º
Fica
revogado o § 1º do art. 121 do Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de
Benefícios, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28 de março de 2022,
que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário -
PAP no âmbito do INSS.
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA
ELIZA DE SOUZA
MEF43203
REF_LT