DECRETO
49041, DE 23 MAIO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43204 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 32/24,
de 30 de setembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º
O
âmbito de aplicação 1.1 do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº
48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
1
- (...) |
Âmbito
de Aplicação da Substituição Tributária |
1.1
- Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba,
Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo (Protocolo ICMS 41/08).
(...) |
”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 23 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF43204
REF_LESTMG