DECRETO
49042, DE 26 MAIO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43206 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º
O
art. 70 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Artigo
70. (...)
Parágrafo
único. A substituição tributária de que trata este capítulo não se aplica às
operações com autopeças usadas resultantes do desmonte de veículos, desde que
não sejam destinadas à renovação, recondicionamento ou beneficiamento de peças,
componentes, acessórios e demais produtos listados no Capítulo 1 da Parte 2
deste anexo.”.
Art. 2º
Para
fins de restituição do ICMS devido por substituição tributária efetivamente
recolhido, o contribuinte deverá observar os procedimentos previstos no art. 56
do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023.
Art. 3º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 26 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF43206
REF_LESTMG