INFORMEF RESPONDE - FRAUDES TRIBUTÁRIAS ENVOLVENDO CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FICTÍCIOS - TÍTULOS PÚBLICOS PRESCRITOS, FALSOS OU INEXISTENTES - UTILIZAÇÃO INDEVIDA PARA COMPENSAÇÃO OU EXTINÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS - ALERTA NORMATIVO DA RECEITA FEDERAL - RISCOS E PRECAUÇÕES AOS CONTRIBUINTES E EMPRESAS - SEGURANÇA JURÍDICA E BOAS PRÁTICAS FISCAIS - MEF43209 - AD

Solicita-nos, parecer sobre as seguintes questões:

EMENTA: Fraudes tributárias envolvendo créditos tributários fictícios – Títulos públicos prescritos, falsos ou inexistentes – Utilização indevida para compensação ou extinção de tributos federais – Alerta normativo da Receita Federal – Riscos e precauções aos contribuintes e empresas – Segurança jurídica e boas práticas fiscais.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

O consulente solicita esclarecimentos sobre os riscos fiscais e jurídicos relacionados à adesão de propostas que envolvam o uso de créditos tributários supostamente válidos, como títulos da dívida pública prescritos ou direitos creditórios sem lastro legal, frequentemente ofertados por terceiros como meios de quitação de débitos tributários federais. A preocupação decorre da divulgação, pela Receita Federal do Brasil, da 2ª edição da Cartilha “Antifraude de Créditos Tributários”, lançada em 28/05/2025.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS

O presente parecer fundamenta-se, entre outras, nas seguintes normas:

"Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I – o pagamento; II – a compensação, nos termos do artigo 170; (...) Parágrafo único. A lei disporá sobre as condições e garantias da extinção do crédito tributário por dação em pagamento em bens imóveis."

"Art. 44. Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas: (...) I – de ofício, de 75% sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição não paga, lançada de ofício (...)."

"Toda proposta que envolva utilização de créditos presumidos, fictícios ou que não estejam expressamente previstos na legislação deve ser considerada de alto risco. (...) Nenhum instrumento pode extinguir o crédito tributário se não estiver previsto na legislação vigente."

3. ANÁLISE TÉCNICA – INTERPRETAÇÃO E IMPACTO

RESPOSTA: NEGATIVO.

Não é juridicamente possível a utilização de títulos prescritos, créditos supostos, precatórios não reconhecidos, ou quaisquer outros instrumentos que não tenham previsão legal expressa como forma de extinção do crédito tributário federal. A Receita Federal já identificou reiteradamente práticas fraudulentas com esses documentos, o que motivou a emissão da Cartilha mencionada.

A adesão a tais propostas pode caracterizar:

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA – RECOMENDAÇÕES

Recomenda-se que o consulente:

a) Rejeite de imediato qualquer proposta que envolva quitação de tributos federais com uso de supostos créditos que não estejam expressamente reconhecidos pela Receita Federal ou autorizados por decisão judicial transitada em julgado;

b) Adote procedimento de auditoria preventiva em processos de compensação tributária, com conferência da origem dos créditos e conformidade legal;

c) Denuncie eventuais propostas suspeitas às autoridades competentes (RFB, MPF, PF);

d) Capacite a equipe fiscal e contábil da empresa com base na cartilha oficial de combate às fraudes, para identificar situações de risco.

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS – RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES

6. REFERÊNCIAS E ANEXOS

7. OBSERVAÇÕES GERAIS

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data. Deve ser revisto periodicamente à luz de novas interpretações administrativas ou decisões judiciais. Recomenda-se que empresas com perfil de maior risco fiscal mantenham assessoria tributária contínua.

Vigência conferida em 29/05/2025. Fonte primária: Receita Federal do Brasil e legislação correlata.

8. CONCLUSÃO – RESUMO FINAL

Diante do exposto, orienta-se a total rejeição de propostas que envolvam créditos fictícios ou títulos prescritos para quitação de tributos. A prática é ilegal, arriscada e potencialmente criminosa. A empresa deve investir em práticas de conformidade tributária e auditoria fiscal, com base em fontes oficiais como a Cartilha Antifraude 2025 da Receita Federal.

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.