INFORMEF RESPONDE - FRAUDES
TRIBUTÁRIAS ENVOLVENDO CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FICTÍCIOS - TÍTULOS PÚBLICOS
PRESCRITOS, FALSOS OU INEXISTENTES - UTILIZAÇÃO INDEVIDA PARA COMPENSAÇÃO OU
EXTINÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS - ALERTA NORMATIVO DA RECEITA FEDERAL - RISCOS E
PRECAUÇÕES AOS CONTRIBUINTES E EMPRESAS - SEGURANÇA JURÍDICA E BOAS PRÁTICAS
FISCAIS - MEF43209 - AD
Solicita-nos,
parecer sobre as seguintes questões:
EMENTA: Fraudes tributárias envolvendo créditos tributários
fictícios – Títulos públicos prescritos, falsos ou inexistentes – Utilização
indevida para compensação ou extinção de tributos federais – Alerta normativo
da Receita Federal – Riscos e precauções aos contribuintes e empresas – Segurança
jurídica e boas práticas fiscais.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
O
consulente solicita esclarecimentos sobre os riscos fiscais e jurídicos
relacionados à adesão de propostas que envolvam o uso de créditos tributários
supostamente válidos, como títulos da dívida pública prescritos ou direitos
creditórios sem lastro legal, frequentemente ofertados por terceiros como meios
de quitação de débitos tributários federais. A preocupação decorre da
divulgação, pela Receita Federal do Brasil, da 2ª edição da Cartilha
“Antifraude de Créditos Tributários”, lançada em 28/05/2025.
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
O
presente parecer fundamenta-se, entre outras, nas seguintes normas:
"Art. 156. Extinguem o crédito
tributário: I – o pagamento; II – a compensação, nos termos do artigo 170;
(...) Parágrafo único. A lei disporá sobre as condições e garantias da extinção
do crédito tributário por dação em pagamento em bens imóveis."
"Art. 44. Nos casos de
lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas: (...) I – de ofício,
de 75% sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição não paga,
lançada de ofício (...)."
"Toda proposta que envolva
utilização de créditos presumidos, fictícios ou que não estejam expressamente
previstos na legislação deve ser considerada de alto risco. (...) Nenhum
instrumento pode extinguir o crédito tributário se não estiver previsto na
legislação vigente."
3. ANÁLISE TÉCNICA – INTERPRETAÇÃO E
IMPACTO
RESPOSTA:
NEGATIVO.
Não
é juridicamente possível a utilização de títulos prescritos, créditos supostos,
precatórios não reconhecidos, ou quaisquer outros
instrumentos que não tenham previsão legal expressa como forma de
extinção do crédito tributário federal. A Receita Federal já identificou
reiteradamente práticas fraudulentas com esses documentos, o que motivou a
emissão da Cartilha mencionada.
A
adesão a tais propostas pode caracterizar:
4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA –
RECOMENDAÇÕES
Recomenda-se
que o consulente:
a) Rejeite de imediato qualquer
proposta que envolva quitação de tributos federais com uso de supostos créditos
que não estejam expressamente reconhecidos pela Receita Federal ou autorizados
por decisão judicial transitada em julgado;
b) Adote procedimento de auditoria
preventiva em processos de compensação tributária, com conferência da origem
dos créditos e conformidade legal;
c) Denuncie eventuais propostas
suspeitas às autoridades competentes (RFB, MPF, PF);
d) Capacite a equipe fiscal e
contábil da empresa com base na cartilha oficial de combate às fraudes, para
identificar situações de risco.
5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS –
RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES
6. REFERÊNCIAS E ANEXOS
7. OBSERVAÇÕES GERAIS
Este
parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a
presente data. Deve ser revisto periodicamente à luz de novas interpretações
administrativas ou decisões judiciais. Recomenda-se que empresas com perfil de
maior risco fiscal mantenham assessoria tributária contínua.
Vigência
conferida em 29/05/2025. Fonte
primária: Receita Federal do Brasil e legislação correlata.
8. CONCLUSÃO – RESUMO FINAL
Diante
do exposto, orienta-se a total rejeição de propostas que envolvam créditos
fictícios ou títulos prescritos para quitação de tributos. A prática é
ilegal, arriscada e potencialmente criminosa. A empresa deve investir em
práticas de conformidade tributária e auditoria fiscal, com base em fontes
oficiais como a Cartilha Antifraude 2025 da Receita Federal.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.