INFORMEF RESPONDE - PARECER JURÍDICO-PREVIDENCIÁRIO - INSS. PROVA DE VIDA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. AUTOMATIZAÇÃO POR CRUZAMENTO DE DADOS. PRAZO DE 10 MESES APÓS ANIVERSÁRIO. BLOQUEIO E SUSPENSÃO. SEGURADOS NO EXTERIOR. FORMAS DIGITAIS, PRESENCIAIS, POR PROCURAÇÃO OU DOMICILIAR. ANÁLISE DA OBRIGATORIEDADE, FORMALIDADES E RISCOS DE DESCUMPRIMENTO. - MEF43210 - LT

Solicita-nos, parecer sobre a obrigatoriedade e regras da Prova de Vida do INSS em 2025 – Análise normativa, operacional e riscos.

EMENTA:

INSS. PROVA DE VIDA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. AUTOMATIZAÇÃO POR CRUZAMENTO DE DADOS. PRAZO DE 10 MESES APÓS ANIVERSÁRIO. BLOQUEIO E SUSPENSÃO. SEGURADOS NO EXTERIOR. FORMAS DIGITAIS, PRESENCIAIS, POR PROCURAÇÃO OU DOMICILIAR. ANÁLISE DA OBRIGATORIEDADE, FORMALIDADES E RISCOS DE DESCUMPRIMENTO.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

O consulente requer análise jurídica completa acerca das novas regras da Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vigentes em 2025, com ênfase na obrigatoriedade do procedimento, formas de comprovação, prazos, implicações legais e riscos para beneficiários residentes no Brasil e no exterior.

A relevância do tema se impõe diante das recentes mudanças introduzidas pela automatização do processo via cruzamento de dados e da manutenção de penalidades em caso de descumprimento, o que impõe cautela e revisão periódica da regularidade junto ao INSS.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS

A base legal da obrigatoriedade da Prova de Vida encontra-se principalmente nos seguintes atos normativos:

Transcrição legal in verbis:

Decreto nº 10.991/2022, Art. 1º:

“O art. 299 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 299. O Instituto Nacional do Seguro Social poderá realizar, a qualquer tempo, a comprovação de vida dos beneficiários mediante consulta a bases de dados públicas e privadas.
§ 1º A comprovação de vida será realizada preferencialmente por meio de cruzamento de informações.
§ 2º Não sendo possível a comprovação por meio eletrônico, o INSS convocará o beneficiário para realização presencial, digital ou por outro meio.”

3. ANÁLISE TÉCNICA – INTERPRETAÇÃO E IMPACTO

RESPOSTA: AFIRMATIVO.

A obrigatoriedade da Prova de Vida permanece válida e exigível para todos os beneficiários do INSS, inclusive aposentados, pensionistas e titulares do BPC, embora modernizada por mecanismos de cruzamento de dados.

Conforme o novo modelo instituído a partir de 2023 e ratificado em 2025, o INSS adotará como padrão a verificação automática de vida com base em atos como:

A ausência dessas movimentações gera convocação do beneficiário para realizar a prova de vida presencial ou digital. O prazo máximo é de 10 (dez) meses após o aniversário do beneficiário, conforme novo critério da Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022.

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA – RECOMENDAÇÕES

Recomendamos que o consulente ou seus clientes adotem as seguintes medidas práticas:

  1. Verificação periódica no aplicativo Meu INSS para confirmar a validação da prova de vida;
  2. Realização de movimentações públicas com biometria, como vacinação ou retirada de medicamentos, nos 10 meses seguintes ao aniversário;
  3. Manutenção de dados atualizados no CadÚnico e no Meu INSS;
  4. Nomeação de procurador legalmente habilitado, nos casos de acamados, idosos com limitações ou residentes no exterior;
  5. Solicitação de atendimento domiciliar mediante laudo médico, quando necessário.

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS – RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES

Riscos em caso de descumprimento:

Oportunidade de regularização simplificada:

A prova de vida digital permite rápida regularização com uso da biometria facial nos aplicativos Meu INSS e gov.br, desde que o beneficiário possua cadastro biométrico no TSE ou Detran.

6. REFERÊNCIAS E ANEXOS

Normas citadas:

7. OBSERVAÇÕES GERAIS

Este parecer deve ser personalizado conforme as circunstâncias do segurado: idade avançada, incapacidade, residência no exterior, ausência de biometria, entre outros.

A orientação especializada é recomendável para elaboração de procuração pública, solicitação de atendimento domiciliar e acompanhamento de regularização junto ao INSS.

8. CONCLUSÃO – RESUMO FINAL

Diante do exposto, a Prova de Vida permanece obrigatória em 2025, ainda que com execução preferencialmente automatizada. O beneficiário deve atentar-se ao novo prazo de até 10 meses após o aniversário para realizar movimentações públicas que comprovem sua existência.

Caso contrário, será convocado para regularização presencial, podendo ter seu benefício suspenso se não cumprir a exigência.

Recomendamos ao consulente que acompanhe regularmente o status do procedimento no aplicativo Meu INSS, mantenha os dados atualizados e, nos casos excepcionais, providencie a documentação para atendimento por procuração ou visita domiciliar.

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.
Vigência conferida em: 29 de maio de 2025
Fonte primária: Diário Oficial da União, Portal INSS, Decreto nº 10.991/2022, Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022.

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