SÍNTESE LEGISLATIVA - TEMA: PROVA DE VIDA DO INSS EM 2025 - NORMAS, PRAZOS, FORMAS E RISCOS - MEF43211 - LT

1. INTRODUÇÃO

A Prova de Vida é uma exigência administrativa e legal fundamental para a manutenção dos benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias, pensões, BPC/LOAS e auxílios por incapacidade. Com base nas alterações normativas promovidas pelas Portarias nº 1.408/2022 e nº 1.408/2023 do Ministério da Previdência Social (MPS), o processo foi modernizado a partir de 2023, com automação via cruzamento de dados oficiais e novas diretrizes a partir de 2025.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA

A exigência encontra respaldo direto no artigo 69 da Lei nº 8.212/1991 (Plano de Custeio da Seguridade Social) e nos regulamentos internos do INSS.

Portaria MPS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 (alterada em 2023), estabelece:

Art. 1º A prova de vida é obrigatória para manutenção do pagamento dos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devendo ser realizada, preferencialmente, por meio da comprovação de vida no exercício de atos registrados nos órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, bem como na iniciativa privada, acessados por meio de bases de dados disponíveis ao INSS.

Art. 3º A partir de 2023, o INSS poderá utilizar as bases de dados disponíveis para realizar a comprovação de vida de forma automática, sem a necessidade de comparecimento presencial do beneficiário.

Art. 5º Quando não for possível a comprovação automática, será exigida a comprovação de vida pelo beneficiário ou por seu representante legal, nos termos desta Portaria.

3. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES EM 2025

➤ Prazo Flexível de 10 Meses

A prova de vida deve ser realizada no prazo de até 10 meses após o mês de aniversário do beneficiário. Não se trata mais de uma obrigação em mês fixo.

➤ Cruzamento Automático de Dados

Se o sistema identificar, por meio de movimentações oficiais ou registros administrativos, que o beneficiário está ativo na sociedade (ex: declaração de IR, uso do SUS, biometria bancária), a comprovação será considerada realizada automaticamente.

Fontes de dados utilizadas:

4. FORMAS DE COMPROVAÇÃO DE VIDA

✅ Automática (por cruzamento de dados)

Realizada sem ação do segurado, mediante registros oficiais.

✅ Digital

Via biometria facial nos aplicativos Meu INSS ou gov.br, mediante cadastro biométrico no TSE ou Detran.

Etapas:

  1. Acesso ao app Meu INSS;
  2. Seleção da opção “Prova de Vida”;
  3. Autorização do uso da câmera;
  4. Captura facial em tempo real.

✅ Presencial

Se a comprovação automática falhar, o beneficiário será convocado a comparecer ao banco pagador ou à agência do INSS.

✅ Por Procuração

Necessário:

✅ Domiciliar

Aplicável a acamados ou pessoas com mobilidade extremamente reduzida, mediante agendamento pelo telefone 135 ou app Meu INSS, e apresentação de laudo médico detalhado.

5. CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO

A não realização da Prova de Vida no prazo legal acarreta bloqueio progressivo do benefício:

  1. Notificação oficial por SMS, carta ou pelo app;
  2. Suspensão do pagamento;
  3. Cessação definitiva do benefício, se não regularizado em prazo adicional.

6. PROVA DE VIDA NO EXTERIOR

A legislação não isenta brasileiros residentes no exterior. Os meios de comprovação incluem:

7. DICAS PRÁTICAS DE CONFORMIDADE

8. RISCOS E ORIENTAÇÕES PARA EMPRESAS, CONTADORES E CONSULTORES

As empresas devem alertar beneficiários do INSS entre seus colaboradores (aposentados por invalidez, por exemplo) sobre os prazos da Prova de Vida. O não cumprimento pode gerar interrupção de rendas, com reflexos em pensões alimentícias, retenções judiciais, obrigações fiscais e contratos de consignado.

Contadores e consultores devem monitorar:

9. CONCLUSÃO

A atualização da Prova de Vida em 2025 representa um importante avanço na eficiência administrativa, mas exige atuação proativa dos beneficiários e seus representantes legais. O procedimento permanece obrigatório e sua não realização pode gerar bloqueios patrimoniais sensíveis, especialmente para beneficiários dependentes de renda mensal.

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