SÍNTESE LEGISLATIVA - TEMA: PROVA DE
VIDA DO INSS EM 2025 - NORMAS, PRAZOS, FORMAS E RISCOS - MEF43211 - LT
1.
INTRODUÇÃO
A Prova
de Vida é uma exigência administrativa e legal fundamental para a
manutenção dos benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias, pensões,
BPC/LOAS e auxílios por incapacidade. Com base nas alterações normativas
promovidas pelas Portarias nº 1.408/2022 e nº 1.408/2023 do Ministério da
Previdência Social (MPS), o processo foi modernizado a partir de 2023, com automação
via cruzamento de dados oficiais e novas diretrizes a partir de 2025.
2.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA
A
exigência encontra respaldo direto no artigo 69 da Lei nº 8.212/1991
(Plano de Custeio da Seguridade Social) e nos regulamentos internos do INSS.
Portaria MPS nº 1.408, de 2 de
fevereiro de 2022 (alterada em 2023), estabelece:
Art. 1º A prova de vida é obrigatória para manutenção do pagamento
dos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
devendo ser realizada, preferencialmente, por meio da comprovação de vida no
exercício de atos registrados nos órgãos e entidades públicas federais,
estaduais e municipais, bem como na iniciativa privada, acessados por meio de
bases de dados disponíveis ao INSS.
Art. 3º A partir de 2023, o INSS poderá utilizar as bases de dados
disponíveis para realizar a comprovação de vida de forma automática, sem a
necessidade de comparecimento presencial do beneficiário.
Art. 5º Quando não for possível a comprovação automática, será
exigida a comprovação de vida pelo beneficiário ou por seu representante legal,
nos termos desta Portaria.
3.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES EM 2025
➤
Prazo Flexível de 10 Meses
A prova de vida deve ser realizada
no prazo de até 10 meses após o mês de aniversário do beneficiário. Não
se trata mais de uma obrigação em mês fixo.
➤
Cruzamento Automático de Dados
Se o sistema identificar, por meio
de movimentações oficiais ou registros administrativos, que o
beneficiário está ativo na sociedade (ex: declaração
de IR, uso do SUS, biometria bancária), a comprovação será considerada
realizada automaticamente.
Fontes de dados utilizadas:
4.
FORMAS DE COMPROVAÇÃO DE VIDA
✅
Automática (por cruzamento de dados)
Realizada sem ação do segurado,
mediante registros oficiais.
✅
Digital
Via biometria facial nos aplicativos Meu INSS ou gov.br,
mediante cadastro biométrico no TSE ou Detran.
Etapas:
✅
Presencial
Se a comprovação automática falhar,
o beneficiário será convocado a comparecer ao banco pagador ou à agência
do INSS.
✅
Por Procuração
Necessário:
✅
Domiciliar
Aplicável
a acamados ou pessoas com mobilidade extremamente reduzida, mediante
agendamento pelo telefone 135 ou app Meu INSS, e
apresentação de laudo médico detalhado.
5.
CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO
A
não realização da Prova de Vida no prazo legal acarreta bloqueio progressivo
do benefício:
6.
PROVA DE VIDA NO EXTERIOR
A
legislação não isenta brasileiros residentes no exterior. Os meios de
comprovação incluem:
7.
DICAS PRÁTICAS DE CONFORMIDADE
8.
RISCOS E ORIENTAÇÕES PARA EMPRESAS, CONTADORES E CONSULTORES
As
empresas devem alertar beneficiários do INSS entre seus colaboradores
(aposentados por invalidez, por exemplo) sobre os prazos da Prova de Vida. O
não cumprimento pode gerar interrupção de rendas, com reflexos em
pensões alimentícias, retenções judiciais, obrigações fiscais e contratos de
consignado.
Contadores e consultores devem
monitorar:
9.
CONCLUSÃO
A
atualização da Prova de Vida em 2025 representa um importante avanço na eficiência
administrativa, mas exige atuação proativa dos beneficiários e seus
representantes legais. O procedimento permanece obrigatório e sua não
realização pode gerar bloqueios patrimoniais sensíveis, especialmente
para beneficiários dependentes de renda mensal.
INFORMEF LTDA.
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