DECRETO
49044, DE 28 MAIO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43213 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
§ 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS
154/24, de 6 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º
O
item 43 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“
|
|
43 |
Docetaxel,
seus hidratos ou seus sais |
”.
Art. 2º
Ficam
revogados os itens 128 e 172 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22
de março de 2023.
Art. 3º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 28 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF43213
REF_LESTMG