DECRETO 49044, DE 28 MAIO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43213 - LEST

 

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 154/24, de 6 de dezembro de 2024,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O item 43 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

 

43

 

Docetaxel, seus hidratos ou seus sais

 

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Ficam revogados os itens 128 e 172 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

 

 

 Art. 3º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF43213

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