RESOLUÇÃO 5916, DE 28 MAIO DE 2025, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF43214 - LEST

 

Altera a Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 27 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O art. 5º da Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Artigo 5º (...)

 

Parágrafo único. A obrigatoriedade da emissão da NFC-e em período anterior à vigência desta resolução deve observar o disposto na Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019.”.

 

 

 Art. 2º

 

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2025, 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

 

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

MEF43214

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