RESOLUÇÃO
5916, DE 28 MAIO DE 2025, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF43214 -
LEST
Altera
a Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025, que estabelece obrigatoriedade
de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 27 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de
2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
art. 5º da Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025, passa a vigorar
acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Artigo
5º (...)
Parágrafo
único. A obrigatoriedade da emissão da NFC-e em período anterior à vigência
desta resolução deve observar o disposto na Resolução nº 5.234, de 5 de
fevereiro de 2019.”.
Art. 2º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 28 de maio de 2025, 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
LUIZ
CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda
MEF43214
REF_LESTMG