DECRETO
49045, DE 30 MAIO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43222 - LEST
Altera
o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência
de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de
máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas
novas, produzidas no Estado.
O
VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art.
25 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no item 2 do
§ 7º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º
O
§ 2º do art. 2º do Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
2º (...)
§
2º. As transferências de crédito acumulado do ICMS, nos termos deste artigo,
para estabelecimentos industriais fabricantes ficam limitadas aos seguintes
valores:
I
- R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) por ano civil, totalizando
R$288.000.000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões de reais), para os anos de
2018 a 2024;
II
- R$68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais) para o ano de 2025.”.
Art. 2º
O
caput do art. 5º do Decreto nº 47.569, de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
5º Nas hipóteses dos incisos I e III e da alínea “a” do inciso IV do caput do
art. 4º, o montante global mensal máximo de crédito acumulado a ser utilizado
ou retransferido pelos estabelecimentos industriais fabricantes credenciados
será de:
I
- relativamente aos anos de 2018 a 2024,
R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
II
- relativamente ao ano de 2025:
a)
R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para os meses de janeiro a abril;
b)
R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) para os meses de maio a
dezembro.”.
Art. 3º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2025.
Belo
Horizonte, aos 30 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
MATEUS
SIMÕES DE ALMEIDA
MEF43222
REF_LESTMG