INFORMEF RESPONDE  - EMENTA: IOF - AUMENTO DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO, SEGUROS E CARTÕES INTERNACIONAIS. REPERCUSSÃO FISCAL E FINANCEIRA PARA PESSOAS JURÍDICAS, INCLUSIVE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL E MEI. ANÁLISE NORMATIVA, RISCOS E ORIENTAÇÃO PRÁTICA DE CONFORMIDADE. - MEF43224 - AD

Solicita-nos: A presente consulta visa esclarecer os impactos jurídicos e tributários decorrentes da majoração recente das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com ênfase nas implicações para empresas de diferentes portes e regimes de tributação, inclusive MEI, ME e EPP.

EMENTA: IOF - Aumento de alíquotas nas operações de crédito, câmbio, seguros e cartões internacionais. Repercussão fiscal e financeira para pessoas jurídicas, inclusive optantes pelo Simples Nacional e MEI. Análise normativa, riscos e orientação prática de conformidade.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

O consulente solicitou análise sobre os impactos da recente majoração do IOF, instituída por ato do Governo Federal em maio de 2025, notadamente sobre operações financeiras que envolvam câmbio, crédito e seguros. A medida impacta diretamente a estrutura de capital, os custos financeiros e as operações correntes das empresas, tornando imprescindível o acompanhamento e adequação.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS

A análise encontra fundamento nas seguintes normas vigentes:

2.1. Decreto nº 6.306/2007 (Regulamenta o IOF):

Art. 1º O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, tem como fato gerador:

I - a realização de operações de crédito;

II - a realização de operações de câmbio;

III - a realização de operações de seguro;

IV - as relativas a títulos ou valores mobiliários.

2.2. Decreto nº 11.587/2023 (Atualizações anteriores)

2.3. Portarias ME e Atos Normativos posteriores (maio/2025) que unificaram alíquotas em determinadas operações.

3. ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E IMPACTO

AFIRMATIVO.

A majoração do IOF impacta diretamente o custo financeiro das empresas, aumentando encargos em operações de crédito (inclusive capital de giro), câmbio e remessas internacionais. Destacam-se:

Essas alterações elevam o custo efetivo das operações financeiras, especialmente para empresas com elevado nível de alavancagem ou dependência de capital de giro.

Quadro Comparativo - Alíquotas de IOF (após maio/2025)

Categoria

Alíquota Fixa

Alíquota Diária

Total Anual Aproximado

MEI

0,38%

0,00274%

~1,38%

ME/EPP (Simples Nacional)

0,38%

0,00274%

~1,95%

PJ Lucro Presumido/Real

0,38%

0,0082%

~3,95%

Cooperativas < R$ 100 mi

Isento

Isento

Isento

Cooperativas > R$ 100 mi

0,38%

0,0082%

~3,95%

Câmbio e Cartões Internacionais

-

-

3,5% (fixo)

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES

Recomenda-se:

  1. Auditoria de contratos de crédito vigentes, para reavaliação do custo efetivo total.
  2. Simulação de encargos futuros em operações de câmbio e investimentos.
  3. Registro contábil segregado do IOF, para efeitos de gestão e eventual recuperação fiscal se admitida.
  4. Avaliação de alternativas não tributadas, como financiamentos incentivados (ex. BNDES) ou captações externas isentas.
  5. Revisão do planejamento financeiro, especialmente para ME, EPP e MEI que sofreram aumento proporcional relevante.

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS

O não cumprimento das obrigações tributárias relacionadas ao IOF pode ensejar:

Oportunidades podem surgir com o monitoramento legislativo de projetos de redução ou revogação do aumento, atualmente em tramitação no Congresso.

Sugestão de Comunicado aos Clientes:

Prezado cliente,

Informamos que, a partir de maio de 2025, entraram em vigor novas alíquotas do IOF aplicáveis a operações de crédito, câmbio, seguros e cartões internacionais. Essa medida impacta diretamente o custo financeiro das empresas, inclusive para optantes pelo Simples Nacional e MEI. Recomendamos a revisão do planejamento financeiro, dos contratos de crédito vigentes e das operações internacionais. Estamos à disposição para assessorá-los na adequação contábil e tributária.

Atenciosamente,

INFORMEF LTDA.

6. REFERÊNCIAS E ANEXOS

7. OBSERVAÇÕES GERAIS

Este parecer deve ser ajustado conforme as especificidades do cliente, o regime de tributação, setor de atuação e grau de exposição a operações financeiras tributadas pelo IOF. A atualização normativa é fator crítico para manutenção da conformidade e segurança jurídica.

8. CONCLUSÃO

Com base na análise apresentada, conclui-se que a majoração do IOF impacta de forma relevante a estrutura financeira das empresas brasileiras, exigindo reação estratégica e monitoramento constante das obrigações acessórias e operacionais.

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade

MEF43224

REF_AD