INFORMEF RESPONDE - PARECER TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO - MEF43225 - LT

TEMA: Impossibilidade de Acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com Benefícios Previdenciários - Natureza Jurídica - Exceções - Análise Normativa, Riscos e Repercussões

1. CONSULTA FORMULADA

Solicita-se parecer técnico-jurídico sobre a possibilidade de acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com outros benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e correlatos, considerando-se situações fáticas recorrentes no âmbito de famílias com múltiplos vínculos e cenários de vulnerabilidade.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - DISPOSITIVOS IN VERBIS

2.1 Constituição Federal de 1988

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

2.2 Lei nº 8.742/1993 (LOAS)

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
(...)
§ 4º O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado com outro no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo os benefícios de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e os benefícios de que trata o § 2º do art. 5º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

2.3 Decreto nº 6.214/2007

Art. 39. § 1º O benefício assistencial não poderá ser acumulado com outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados os casos de benefícios de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e outros expressamente autorizados por legislação específica.

2.4 Instrução Normativa INSS nº 128/2022

Art. 619. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados os casos de benefícios de assistência médica e as pensões especiais de natureza indenizatória.

2.5 Decreto nº 3.048/1999

Art. 154. O beneficiário é obrigado a restituir os valores recebidos indevidamente, inclusive quando decorrentes de erro da administração, salvo se escusável o erro ou se comprovada a boa-fé.
§ 3º A restituição deverá ocorrer com os acréscimos legais, inclusive multa e juros moratórios, se caracterizada má-fé.

3. ANÁLISE TÉCNICA - ACUMULAÇÃO: IMPEDIMENTO LEGAL E EXCEÇÕES

A legislação previdenciária veda expressamente a acumulação do BPC com quaisquer benefícios previdenciários de caráter contributivo, com poucas exceções autorizadas por norma específica. São admitidas:

Em razão disso, a percepção simultânea de aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária ou definitiva inviabiliza a continuidade do BPC, sob pena de infração à legalidade e exigência de devolução integral dos valores recebidos cumulativamente.

4. RISCOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS

5. RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS E PREVENTIVAS

6. ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL

A doutrina previdenciária é pacífica quanto à vedação de acumulação do BPC com aposentadoria ou pensão:

“A natureza assistencial do BPC afasta qualquer possibilidade de cumulação com benefício previdenciário, pois ambos têm finalidade substitutiva de renda. Admitir a cumulação implicaria afronta ao caráter subsidiário da assistência social.” (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. Forense, 2023)

A jurisprudência também confirma o entendimento:

STJ - AgRg no REsp 1.331.315/PE - Rel. Min. Herman Benjamin - DJe 01/07/2013
"O benefício de prestação continuada não é acumulável com aposentadoria, salvo previsão legal expressa."

7. CONCLUSÃO FINAL - POSICIONAMENTO INSTITUCIONAL

Com fundamento na Constituição Federal, na Lei nº 8.742/1993, nos Decretos nº 6.214/2007 e 3.048/1999, bem como na IN INSS nº 128/2022, não é juridicamente permitida a acumulação do BPC com qualquer outro benefício previdenciário, salvo os de natureza indenizatória ou assistencial excepcionados.

A escolha deverá recair sobre o benefício mais vantajoso economicamente, sendo inviável o recebimento simultâneo de aposentadoria ou pensão com o BPC, sob pena de cancelamento, indeferimento ou obrigação de devolução.

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