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RESPONDE - PARECER TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO - MEF43225 - LT
TEMA: Impossibilidade de Acumulação do Benefício de Prestação Continuada
(BPC/LOAS) com Benefícios Previdenciários - Natureza Jurídica - Exceções -
Análise Normativa, Riscos e Repercussões
1.
CONSULTA FORMULADA
Solicita-se parecer técnico-jurídico
sobre a possibilidade de acumulação do Benefício de Prestação Continuada
(BPC/LOAS) com outros benefícios previdenciários, tais como
aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e correlatos, considerando-se
situações fáticas recorrentes no âmbito de famílias com múltiplos vínculos e
cenários de vulnerabilidade.
2.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - DISPOSITIVOS IN VERBIS
2.1 Constituição Federal de 1988
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
manutenção nem de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
2.2 Lei nº 8.742/1993 (LOAS)
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um)
salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e
cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção nem de tê-la provida por sua família.
(...)
§ 4º O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado com
outro no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo os
benefícios de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e
os benefícios de que trata o § 2º do art. 5º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de
2020.
2.3 Decreto nº 6.214/2007
Art. 39. § 1º O benefício assistencial não poderá ser acumulado com
outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive o
seguro-desemprego, ressalvados os casos de benefícios de assistência
médica, pensões especiais de natureza indenizatória e outros expressamente
autorizados por legislação específica.
2.4 Instrução Normativa INSS nº
128/2022
Art. 619. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no
âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o
seguro-desemprego, ressalvados os casos de benefícios de assistência médica e
as pensões especiais de natureza indenizatória.
2.5 Decreto nº 3.048/1999
Art. 154. O beneficiário é obrigado a restituir os valores recebidos
indevidamente, inclusive quando decorrentes de erro da administração, salvo se
escusável o erro ou se comprovada a boa-fé.
§ 3º A restituição deverá ocorrer com os acréscimos legais, inclusive
multa e juros moratórios, se caracterizada má-fé.
3.
ANÁLISE TÉCNICA - ACUMULAÇÃO: IMPEDIMENTO LEGAL E EXCEÇÕES
A legislação previdenciária veda
expressamente a acumulação do BPC com quaisquer benefícios
previdenciários de caráter contributivo, com poucas exceções autorizadas
por norma específica. São admitidas:
Em razão disso, a percepção
simultânea de aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade
temporária ou definitiva inviabiliza a continuidade do BPC, sob pena
de infração à legalidade e exigência de devolução integral dos valores
recebidos cumulativamente.
4.
RISCOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS
5.
RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS E PREVENTIVAS
6.
ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL
A doutrina previdenciária é pacífica
quanto à vedação de acumulação do BPC com aposentadoria ou pensão:
“A natureza assistencial do BPC
afasta qualquer possibilidade de cumulação com benefício previdenciário, pois
ambos têm finalidade substitutiva de renda. Admitir a cumulação implicaria
afronta ao caráter subsidiário da assistência social.” (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual
de Direito Previdenciário. Forense, 2023)
A jurisprudência também confirma o
entendimento:
STJ - AgRg
no REsp 1.331.315/PE - Rel. Min. Herman Benjamin - DJe
01/07/2013
"O benefício de prestação continuada não é acumulável com aposentadoria,
salvo previsão legal expressa."
7.
CONCLUSÃO FINAL - POSICIONAMENTO INSTITUCIONAL
Com fundamento na Constituição
Federal, na Lei nº 8.742/1993, nos Decretos nº 6.214/2007 e 3.048/1999,
bem como na IN INSS nº 128/2022, não é juridicamente permitida a
acumulação do BPC com qualquer outro benefício previdenciário, salvo os de
natureza indenizatória ou assistencial excepcionados.
A escolha deverá recair sobre o
benefício mais vantajoso economicamente, sendo inviável o recebimento
simultâneo de aposentadoria ou pensão com o BPC, sob pena de cancelamento,
indeferimento ou obrigação de devolução.
INFORMEF LTDA.
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