PARECER TÉCNICO - ASSUNTO: PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM) - APLICAÇÃO DA SÚMULA ANM Nº 1/2025 - MEF43226 - AD

Solicitante: [Identificação do cliente]

EMENTA : Análise dos prazos de prescrição e decadência aplicáveis à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conforme estabelecido pela Súmula ANM nº 1/2025. Avaliação dos impactos legais e práticos para empresas do setor mineral, considerando a legislação vigente, jurisprudência e orientações normativas.

1. Contextualização

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é uma contraprestação devida pelas empresas que exploram recursos minerais no território nacional. Recentemente, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Súmula nº 1/2025, que estabelece os prazos de prescrição e decadência aplicáveis à cobrança da CFEM, trazendo maior segurança jurídica ao setor.

2. Legislação e Normas Aplicáveis

3. Análise Técnica - Interpretação e Impacto

AFIRMATIVO. A Súmula ANM nº 1/2025 estabelece os seguintes prazos para a CFEM:

Esse entendimento está alinhado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a CFEM como receita patrimonial, sujeita aos prazos estabelecidos na legislação específica.

4. Orientação Prática - Recomendações

Recomenda-se que as empresas do setor mineral:

5. Considerações Adicionais - Riscos, Oportunidades e Precauções

Riscos:

Oportunidades:

6. Referências e Anexos

7. Observações Gerais

Este parecer deve ser ajustado conforme o contexto específico do cliente. É fundamental manter-se atualizado quanto às alterações legislativas e normativas para garantir a relevância e precisão das informações. Recomenda-se a consulta a profissionais especializados para questões complexas ou que demandem interpretações específicas.

8. Conclusão - Resumo Final

Com base na análise realizada, conclui-se que a Súmula ANM nº 1/2025 estabelece critérios claros para os prazos de prescrição e decadência da CFEM, proporcionando maior segurança jurídica às empresas do setor mineral. Recomenda-se a revisão e adequação dos procedimentos internos das empresas para garantir conformidade com a legislação vigente.

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

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MEF43226

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