PARECER TÉCNICO - ASSUNTO:
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
MINERAIS (CFEM) - APLICAÇÃO DA SÚMULA ANM Nº 1/2025 - MEF43226 - AD
Solicitante: [Identificação do cliente]
EMENTA : Análise
dos prazos de prescrição e decadência aplicáveis à Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conforme estabelecido pela Súmula ANM
nº 1/2025. Avaliação dos impactos legais e práticos para empresas do setor
mineral, considerando a legislação vigente, jurisprudência e orientações
normativas.
1. Contextualização
A Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é uma contraprestação devida pelas
empresas que exploram recursos minerais no território nacional. Recentemente, a
Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Súmula nº 1/2025, que estabelece
os prazos de prescrição e decadência aplicáveis à cobrança da CFEM, trazendo
maior segurança jurídica ao setor.
2. Legislação e Normas Aplicáveis
3. Análise Técnica - Interpretação e Impacto
AFIRMATIVO. A Súmula ANM nº 1/2025 estabelece os seguintes prazos para
a CFEM:
Esse entendimento está alinhado com
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a CFEM
como receita patrimonial, sujeita aos prazos estabelecidos na legislação
específica.
4.
Orientação Prática - Recomendações
Recomenda-se que as empresas do
setor mineral:
5. Considerações Adicionais - Riscos, Oportunidades e
Precauções
Riscos:
Oportunidades:
6. Referências e Anexos
7. Observações Gerais
Este parecer deve ser ajustado
conforme o contexto específico do cliente. É fundamental manter-se atualizado
quanto às alterações legislativas e normativas para garantir a relevância e
precisão das informações. Recomenda-se a consulta a profissionais especializados
para questões complexas ou que demandem interpretações específicas.
8. Conclusão - Resumo Final
Com base na análise realizada,
conclui-se que a Súmula ANM nº 1/2025 estabelece critérios claros para os
prazos de prescrição e decadência da CFEM, proporcionando maior segurança
jurídica às empresas do setor mineral. Recomenda-se a revisão e adequação dos
procedimentos internos das empresas para garantir conformidade com a legislação
vigente.
Este parecer está em conformidade
com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
Gerando valor com informação e conformidade
MEF43226
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