INFORMEF RESPONDE - PARECER TÉCNICOPREVIDENCIÁRIO/BPC/ACUMULAÇÃO - MEF43227 - AD

Solicita-nos (cliente não identificado), parecer sobre as seguintes questões:

EMENTA: Impossibilidade de acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com benefícios previdenciários - Exceções legais - Natureza jurídica do BPC - Aplicabilidade do art. 20, §4º, da Lei nº 8.742/1993 - Análise técnica, riscos e orientações práticas.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

A presente consulta versa sobre a possibilidade de acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com outros benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros. A dúvida é recorrente no âmbito do Direito Previdenciário, especialmente em face de situações de vulnerabilidade e múltiplos vínculos familiares, e envolve risco de cessação de benefícios e indeferimentos administrativos.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS

2.1. Constituição Federal de 1988
Art. 203, inciso V:
"Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."

2.2. Lei nº 8.742/1993 (LOAS)
Art. 20, § 4º, com redação atualizada pela Lei nº 13.982/2020:
"§ 4º O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado com outro no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo os benefícios de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e os benefícios de que trata o § 2º do art. 5º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020."

2.3. Decreto nº 6.214/2007
Art. 39, §1º:
"§ 1º O benefício assistencial não poderá ser acumulado com outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados os casos de benefícios de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e outros expressamente autorizados por legislação específica."

2.4. IN nº 128/2022 do INSS
Art. 619:
"Art. 619.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados os casos de benefícios de assistência médica e as pensões especiais de natureza indenizatória."

3. ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E IMPACTO

NEGATIVO. A acumulação do BPC com aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou qualquer outro benefício previdenciário não é permitida pela legislação vigente.

O fundamento jurídico encontra-se no §4º do art. 20 da LOAS, que estabelece de forma expressa a vedação à acumulação com benefícios de natureza previdenciária ou assistencial, excetuando apenas os seguintes casos:

Portanto, o recebimento de aposentadoria pelo titular do BPC acarreta a cessação automática do benefício assistencial.

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES

Para evitar indeferimentos ou cancelamentos indevidos, recomenda-se:

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES

6. REFERÊNCIAS E ANEXOS

Fontes legais citadas:

Modelos práticos e peças processuais podem ser fornecidos conforme demanda específica.

7. OBSERVAÇÕES GERAIS

Este parecer foi elaborado com base na legislação vigente até a data de sua emissão. Recomenda-se análise individualizada de cada caso concreto, especialmente diante da constante evolução normativa e jurisprudencial no âmbito da Seguridade Social.

A equipe da INFORMEF LTDA. permanece à disposição para apoio consultivo, elaboração de petições, requerimentos administrativos ou ações judiciais, conforme necessidade do cliente.

8. CONCLUSÃO

Diante da análise realizada, não é permitida a acumulação do BPC com benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, salvo exceções legais de natureza indenizatória ou médica. A opção deverá recair sobre um único benefício, observando-se a vantagem econômica e os requisitos legais de manutenção.

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43227

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