INFORMEF RESPONDE - PARECER TÉCNICOPREVIDENCIÁRIO/BPC/ACUMULAÇÃO
- MEF43227 - AD
Solicita-nos (cliente não
identificado), parecer sobre as seguintes questões:
EMENTA: Impossibilidade de acumulação do Benefício de Prestação
Continuada (BPC/LOAS) com benefícios previdenciários - Exceções legais - Natureza
jurídica do BPC - Aplicabilidade do art. 20, §4º, da Lei nº 8.742/1993 - Análise
técnica, riscos e orientações práticas.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A presente consulta versa sobre a
possibilidade de acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC),
previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com outros benefícios
previdenciários, tais como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença,
entre outros. A dúvida é recorrente no âmbito do Direito Previdenciário,
especialmente em face de situações de vulnerabilidade e múltiplos vínculos
familiares, e envolve risco de cessação de benefícios e indeferimentos
administrativos.
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
2.1. Constituição Federal de 1988
Art. 203, inciso V:
"Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
manutenção nem de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."
2.2. Lei nº 8.742/1993 (LOAS)
Art. 20, § 4º, com redação atualizada pela Lei nº 13.982/2020:
"§ 4º O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado com
outro no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo os benefícios de
assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e os benefícios
de que trata o § 2º do art. 5º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020."
2.3. Decreto nº 6.214/2007
Art. 39, §1º:
"§ 1º O benefício assistencial não poderá ser acumulado com outro
benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive o
seguro-desemprego, ressalvados os casos de benefícios de assistência médica,
pensões especiais de natureza indenizatória e outros expressamente autorizados
por legislação específica."
2.4. IN nº 128/2022 do INSS
Art. 619:
"Art. 619. O BPC não pode
ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime,
inclusive o seguro-desemprego, ressalvados os casos de benefícios de
assistência médica e as pensões especiais de natureza indenizatória."
3. ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E IMPACTO
NEGATIVO. A acumulação do BPC com aposentadoria, pensão,
auxílio-doença ou qualquer outro benefício previdenciário não é permitida
pela legislação vigente.
O fundamento jurídico encontra-se no
§4º do art. 20 da LOAS, que estabelece de forma expressa a vedação à acumulação
com benefícios de natureza previdenciária ou assistencial, excetuando apenas os
seguintes casos:
Portanto, o recebimento de
aposentadoria pelo titular do BPC acarreta a cessação automática do
benefício assistencial.
4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES
Para evitar indeferimentos ou
cancelamentos indevidos, recomenda-se:
5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS, OPORTUNIDADES E
PRECAUÇÕES
6. REFERÊNCIAS E ANEXOS
Fontes legais citadas:
Modelos práticos e peças processuais
podem ser fornecidos conforme demanda específica.
7. OBSERVAÇÕES GERAIS
Este parecer foi elaborado com base
na legislação vigente até a data de sua emissão. Recomenda-se análise
individualizada de cada caso concreto, especialmente diante da constante
evolução normativa e jurisprudencial no âmbito da Seguridade Social.
A equipe da INFORMEF LTDA. permanece
à disposição para apoio consultivo, elaboração de petições, requerimentos
administrativos ou ações judiciais, conforme necessidade do cliente.
8. CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, não
é permitida a acumulação do BPC com benefícios previdenciários, tais como
aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, salvo exceções legais de
natureza indenizatória ou médica. A opção deverá recair sobre um único
benefício, observando-se a vantagem econômica e os requisitos legais de
manutenção.
Este parecer está em conformidade
com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43227
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