INFORMEF RESPONDE - CALENDÁRIO
FISCAL E TRABALHISTA - 2º SEMESTRE DE 2025 - MEF43229 - AD
Solicita-nos cliente do segmento empresarial e contábil, parecer sobre
as seguintes questões:
EMENTA: Calendário de obrigações acessórias e principais para o
segundo semestre de 2025. Aspectos fiscais, trabalhistas e societários. Riscos
por omissões e medidas preventivas. Necessidade de planejamento contábil e
tributário. Cumprimento da ECF, Decred, DTTA, e
demais exigências legais.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO:
Com a aproximação do segundo
semestre de 2025, empresas de todos os portes devem se preparar para uma agenda
intensa de obrigações tributárias e acessórias, cuja não observância pode
ensejar sanções pecuniárias, autuações fiscais e restrições de regularidade
fiscal. O correto cumprimento dessas exigências exige planejamento, controle de
prazos e atualização normativa constante.
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS:
Dentre as principais bases
normativas que embasam a obrigatoriedade das declarações e registros exigidos
no segundo semestre de 2025, destacam-se:
"Art.
3º A ECF deverá ser apresentada de forma centralizada pela pessoa jurídica
matriz, em relação a todas as suas atividades, nos casos de obrigatoriedade de
apresentação da ECD ou apuração do IRPJ com base no lucro real, presumido ou
arbitrado."
"Art.
44. Nos casos de falta de lançamento de receita, de despesas fictícias ou de
omissão de informação obrigatória, aplica-se multa de 75% sobre o tributo
devido, acrescida de juros de mora."
3. ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E
IMPACTO:
AFIRMATIVO. Há obrigação formal de entrega das principais declarações
fiscais e trabalhistas listadas no segundo semestre de 2025, devendo cada
empresa avaliar sua inclusão no rol de obrigados conforme seu regime tributário
e atividade econômica. A omissão de declarações como ECF, Decred,
DTTA e e-Financeira acarreta risco de multas automáticas, impedimento de
emissão de certidões e autuações fiscais com base em cruzamento de informações.
4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES:
Quadro-resumo das obrigações
principais do 2º semestre de 2025:
Obrigação |
Competência |
Prazo de Entrega |
ECF
- Escrituração Contábil Fiscal |
Anual |
Até
31/07/2025 |
DCP
- Crédito Presumido do IPI |
Trimestral |
Até
31/08/2025 |
Decred
- Cartões de Crédito |
Semestral |
Até
31/08/2025 |
DIF
Papel Imune |
Semestral |
Até
31/08/2025 |
e-Financeira |
Semestral |
Até
31/08/2025 |
DTTA
- Ações |
Semestral |
Até
30/09/2025 |
DCTFWeb
Anual |
Anual |
Até
31/12/2025 |
5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS
E OPORTUNIDADES:
A falta de organização fiscal é
fator de risco tributário relevante. A multa por não entrega da ECF, por
exemplo, pode chegar a R$ 5.000,00 por mês-calendário. Por outro lado, a
regularidade na entrega e no cruzamento de dados protege a empresa de
fiscalizações e permite o aproveitamento ágil de créditos fiscais e
oportunidades de compensação tributária.
6. REFERÊNCIAS E ANEXOS:
7. OBSERVAÇÕES GERAIS:
Este modelo de parecer deve ser
ajustado ao porte, enquadramento fiscal e área de atuação da empresa
consulente. A presente análise está em conformidade com a legislação vigente e
atualizada até 02/06/2025. Fonte primária: Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal).
8. CONCLUSÃO - RESUMO FINAL:
Diante do exposto, recomenda-se que
as empresas procedam ao cumprimento sistemático das obrigações acessórias e
principais exigidas no segundo semestre de 2025, com destaque para a entrega da
ECF, Decred, e-Financeira e DCTFWeb
Anual. A adoção de medidas preventivas e uso de tecnologia é estratégica para
garantir conformidade e evitar penalidades.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43229
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