INFORMEF RESPONDE - CALENDÁRIO FISCAL E TRABALHISTA - 2º SEMESTRE DE 2025 - MEF43229 - AD

Solicita-nos cliente do segmento empresarial e contábil, parecer sobre as seguintes questões:

EMENTA: Calendário de obrigações acessórias e principais para o segundo semestre de 2025. Aspectos fiscais, trabalhistas e societários. Riscos por omissões e medidas preventivas. Necessidade de planejamento contábil e tributário. Cumprimento da ECF, Decred, DTTA, e demais exigências legais.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO:

Com a aproximação do segundo semestre de 2025, empresas de todos os portes devem se preparar para uma agenda intensa de obrigações tributárias e acessórias, cuja não observância pode ensejar sanções pecuniárias, autuações fiscais e restrições de regularidade fiscal. O correto cumprimento dessas exigências exige planejamento, controle de prazos e atualização normativa constante.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS:

Dentre as principais bases normativas que embasam a obrigatoriedade das declarações e registros exigidos no segundo semestre de 2025, destacam-se:

"Art. 3º A ECF deverá ser apresentada de forma centralizada pela pessoa jurídica matriz, em relação a todas as suas atividades, nos casos de obrigatoriedade de apresentação da ECD ou apuração do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado."

"Art. 44. Nos casos de falta de lançamento de receita, de despesas fictícias ou de omissão de informação obrigatória, aplica-se multa de 75% sobre o tributo devido, acrescida de juros de mora."

3. ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E IMPACTO:

AFIRMATIVO. Há obrigação formal de entrega das principais declarações fiscais e trabalhistas listadas no segundo semestre de 2025, devendo cada empresa avaliar sua inclusão no rol de obrigados conforme seu regime tributário e atividade econômica. A omissão de declarações como ECF, Decred, DTTA e e-Financeira acarreta risco de multas automáticas, impedimento de emissão de certidões e autuações fiscais com base em cruzamento de informações.

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES:

Quadro-resumo das obrigações principais do 2º semestre de 2025:

Obrigação

Competência

Prazo de Entrega

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Anual

Até 31/07/2025

DCP - Crédito Presumido do IPI

Trimestral

Até 31/08/2025

Decred - Cartões de Crédito

Semestral

Até 31/08/2025

DIF Papel Imune

Semestral

Até 31/08/2025

e-Financeira

Semestral

Até 31/08/2025

DTTA - Ações

Semestral

Até 30/09/2025

DCTFWeb Anual

Anual

Até 31/12/2025

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS E OPORTUNIDADES:

A falta de organização fiscal é fator de risco tributário relevante. A multa por não entrega da ECF, por exemplo, pode chegar a R$ 5.000,00 por mês-calendário. Por outro lado, a regularidade na entrega e no cruzamento de dados protege a empresa de fiscalizações e permite o aproveitamento ágil de créditos fiscais e oportunidades de compensação tributária.

6. REFERÊNCIAS E ANEXOS:

7. OBSERVAÇÕES GERAIS:

Este modelo de parecer deve ser ajustado ao porte, enquadramento fiscal e área de atuação da empresa consulente. A presente análise está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até 02/06/2025. Fonte primária: Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal).

8. CONCLUSÃO - RESUMO FINAL:

Diante do exposto, recomenda-se que as empresas procedam ao cumprimento sistemático das obrigações acessórias e principais exigidas no segundo semestre de 2025, com destaque para a entrega da ECF, Decred, e-Financeira e DCTFWeb Anual. A adoção de medidas preventivas e uso de tecnologia é estratégica para garantir conformidade e evitar penalidades.

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43229

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