PORTARIA SRE Nº 263, DE 15 DE MAIO
DE 2025 - MEF43231 - LEST
Contextualização:
A Portaria SRE nº 263/2025,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 16 de maio de 2025,
estabelece diretrizes sobre os atos relativos ao Cadastro de Contribuintes do
ICMS no âmbito da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização
de Empresas e Negócios – Redesim, promovendo a
integração entre os sistemas estaduais e federais para simplificar e
uniformizar os procedimentos cadastrais.
1. Atos Cadastrais e Competência dos
Sistemas (Art. 2º):
A norma define os atos cadastrais
sujeitos à regulamentação, especificando os sistemas responsáveis por cada
procedimento:
A alteração de regime de
recolhimento mencionada será efetuada de ofício por meio do Siare.
2. Acesso ao Siare
e Comprovação de Inscrição Estadual (Arts. 3º e 4º):
Após a concessão da inscrição no
Cadastro de Contribuintes do ICMS, o responsável master não detentor de
certificado digital deve enviar, por meio do Portal de Serviços da SEF, os
seguintes documentos digitalizados:
O comprovante de inscrição estadual
será emitido por meio do Siare e conterá informações
como número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e no CNPJ, nome
empresarial, atividade econômica principal, natureza jurídica, regime de
recolhimento, situação cadastral, endereço do estabelecimento, entre outras.
3. Alteração de Dados Cadastrais (Arts. 5º a 7º):
O pedido de alteração de dados
cadastrais deve ser feito no prazo de cinco dias contados da ocorrência do
evento.
A alteração de dados cadastrais pode
ser feita de ofício pela SEF com base em documentos comprobatórios ou em
informações constantes da Redesim.
São informações exclusivas do
estabelecimento matriz:
4. Baixa e Reativação de Inscrição (Arts. 8º e 9º):
O pedido de baixa da inscrição no
cadastro de contribuintes de estabelecimento matriz ou filial ocorrerá nas
seguintes hipóteses:
A inscrição no cadastro de
contribuintes será baixada automaticamente quando a alteração de endereço para
outra unidade da Federação for deferida pelo Estado de destino.
A inscrição no cadastro de
contribuintes, quando suspensa ou cancelada, poderá ser reativada, desde que:
5. Habilitação de Contabilista (Art.
10):
A habilitação do contabilista, por
meio do Siare, é condição obrigatória para que seja
registrado como responsável pela escrituração fiscal do contribuinte.
Para a habilitação, o registro do
contabilista no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) deve estar em situação
cadastral regular.
Para obtenção, alteração ou
reinicialização da senha de acesso ao Siare, o
contabilista deve seguir os procedimentos estabelecidos no § 3º do art. 3º da
Portaria.
6. Revogação e Vigência (Arts. 11 e 12):
Fica revogada a Portaria SRE nº 202,
de 28 de julho de 2022.
Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de maio de 2025.
Retificação:
No artigo 7º, onde se lê:
“VIII – inscrição de filial, se for
o caso;”
Leia-se:
“VII – inscrição de filial, se for o
caso;”.
Retificação por incorreção no
original.
Conclusão:
A Portaria SRE nº 263/2025
representa um avanço significativo na simplificação e padronização dos
procedimentos relacionados ao Cadastro de Contribuintes do ICMS em Minas
Gerais, promovendo maior integração entre os sistemas estaduais e federais, e
proporcionando maior eficiência e transparência nos processos cadastrais.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista
e Empresarial.
Gerando valor com informação e
conformidade.
MEF43231
REF_LESTMG