PORTARIA SRE Nº 263, DE 15 DE MAIO DE 2025 - MEF43231 - LEST

Contextualização:

A Portaria SRE nº 263/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 16 de maio de 2025, estabelece diretrizes sobre os atos relativos ao Cadastro de Contribuintes do ICMS no âmbito da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim, promovendo a integração entre os sistemas estaduais e federais para simplificar e uniformizar os procedimentos cadastrais.

1. Atos Cadastrais e Competência dos Sistemas (Art. 2º):

A norma define os atos cadastrais sujeitos à regulamentação, especificando os sistemas responsáveis por cada procedimento:

A alteração de regime de recolhimento mencionada será efetuada de ofício por meio do Siare.

2. Acesso ao Siare e Comprovação de Inscrição Estadual (Arts. 3º e 4º):

Após a concessão da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o responsável master não detentor de certificado digital deve enviar, por meio do Portal de Serviços da SEF, os seguintes documentos digitalizados:

O comprovante de inscrição estadual será emitido por meio do Siare e conterá informações como número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e no CNPJ, nome empresarial, atividade econômica principal, natureza jurídica, regime de recolhimento, situação cadastral, endereço do estabelecimento, entre outras.

3. Alteração de Dados Cadastrais (Arts. 5º a 7º):

O pedido de alteração de dados cadastrais deve ser feito no prazo de cinco dias contados da ocorrência do evento.

A alteração de dados cadastrais pode ser feita de ofício pela SEF com base em documentos comprobatórios ou em informações constantes da Redesim.

São informações exclusivas do estabelecimento matriz:

4. Baixa e Reativação de Inscrição (Arts. 8º e 9º):

O pedido de baixa da inscrição no cadastro de contribuintes de estabelecimento matriz ou filial ocorrerá nas seguintes hipóteses:

A inscrição no cadastro de contribuintes será baixada automaticamente quando a alteração de endereço para outra unidade da Federação for deferida pelo Estado de destino.

A inscrição no cadastro de contribuintes, quando suspensa ou cancelada, poderá ser reativada, desde que:


5. Habilitação de Contabilista (Art. 10):

A habilitação do contabilista, por meio do Siare, é condição obrigatória para que seja registrado como responsável pela escrituração fiscal do contribuinte.

Para a habilitação, o registro do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) deve estar em situação cadastral regular.

Para obtenção, alteração ou reinicialização da senha de acesso ao Siare, o contabilista deve seguir os procedimentos estabelecidos no § 3º do art. 3º da Portaria.


6. Revogação e Vigência (Arts. 11 e 12):

Fica revogada a Portaria SRE nº 202, de 28 de julho de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de maio de 2025.

Retificação:

No artigo 7º, onde se lê:

“VIII – inscrição de filial, se for o caso;”

Leia-se:

“VII – inscrição de filial, se for o caso;”.

Retificação por incorreção no original.

Conclusão:

A Portaria SRE nº 263/2025 representa um avanço significativo na simplificação e padronização dos procedimentos relacionados ao Cadastro de Contribuintes do ICMS em Minas Gerais, promovendo maior integração entre os sistemas estaduais e federais, e proporcionando maior eficiência e transparência nos processos cadastrais.

INFORMEF LTDA.

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MEF43231

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