DECRETO Nº 49.044, DE 28 DE MAIO DE 2025 - MEF43232 - AD

(Publicado no Diário do Executivo em 28/05/2025 - Estado de Minas Gerais)

1. Contextualização Legislativa

O Decreto nº 49.044/2025 foi editado pelo Governador do Estado de Minas Gerais com fundamento no art. 90, inciso VII, da Constituição Estadual, no §3º do art. 8º da Lei Estadual nº 6.763/1975 (Lei do ICMS/MG), e com base no Convênio ICMS nº 154/2024, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O referido ato normativo altera o conteúdo do Anexo X, Parte 10 do Decreto nº 48.589/2023, o qual consolida as normas regulamentares do ICMS no Estado de Minas Gerais.

2. Principais Dispositivos Alterados

➤ Art. 1º - Substituição da Redação do Item 43 da Parte 10 do Anexo X

O Decreto atualiza a redação do item 43 da Parte 10 do Anexo X, que trata da relação de medicamentos com redução de base de cálculo do ICMS (ou eventual isenção ou substituição tributária), conforme as disposições do Convênio ICMS 154/2024.

Redação atualizada in verbis:

“43 - Docetaxel, seus hidratos ou seus sais.”

🧾 Nota técnica: A nova redação visa padronizar a nomenclatura do medicamento conforme codificações farmacêuticas utilizadas nacionalmente e nos convênios CONFAZ. A substância "Docetaxel" é utilizada no tratamento de diversos tipos de câncer, o que justifica sua inclusão/ajuste na lista de produtos farmacêuticos beneficiados com tratamento tributário favorecido.

➤ Art. 2º - Revogação de Itens do Anexo X

O ato revoga formalmente os seguintes itens da Parte 10 do Anexo X:

🧾 Nota técnica: A revogação pode decorrer de descontinuidade de uso, obsolescência médica ou sobreposição com outros itens atualmente contemplados por normativas federais ou convênios mais recentes do CONFAZ.

➤ Art. 3º - Vigência

“Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

📌 A norma entrou em vigor em 28 de maio de 2025, data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

3. Fundamentação Legal Complementar

4. Recomendações Práticas

️ Recomenda-se que contribuintes do ICMS com atuação no comércio ou distribuição de medicamentos atualizem imediatamente seus sistemas de cadastro de produtos, notas fiscais e regras de tributação para refletir:

️ É fundamental o acompanhamento de novos convênios e alterações no RICMS/MG, a fim de garantir conformidade com a tributação diferenciada do setor farmacêutico.

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MEF43232

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