PORTARIA SRE Nº 264, DE 29 DE MAIO
DE 2025 - MEF43236 - AD
Tema: Redução da Base de Cálculo do ICMS nas operações com Gás
Natural Veicular (GNV) - junho/2025
Publicação: Boletim Decendial da INFORMEF Ltda.
Destinatários: Contadores, tributaristas, consultores, gestores de
tributos e empresas do setor de combustíveis e energia
1. OBJETIVO DO ATO NORMATIVO
A Portaria SRE nº 264/2025,
de competência da Subsecretaria da Receita Estadual de Minas Gerais,
estabelece, com efeitos para o mês de junho de 2025, o percentual de redução
da base de cálculo do ICMS aplicável às operações internas com Gás
Natural Veicular - GNV no Estado.
A medida integra a política fiscal
de redução do preço final ao consumidor e de fomento ao uso do GNV no
transporte automotivo, conforme autorizado pela legislação estadual reguladora
do ICMS.
2. FUNDAMENTO LEGAL
A portaria tem respaldo no
subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de
março de 2023, que trata das hipóteses de redução da base de cálculo do
ICMS para o GNV.
Subitem 62.4 do item 62 da Parte 1
do Anexo II do Decreto nº 48.589/2023:
“A redução da base de cálculo será fixada mensalmente por portaria da
Subsecretaria da Receita Estadual, de forma que a carga tributária efetiva
resulte no percentual de 12% (doze por cento).”
Este dispositivo legal garante isonomia
tributária às operações internas com GNV, alinhando a carga tributária ao
patamar de 12%, por meio de cálculo técnico sobre os preços praticados no
mercado no mês de referência.
3. DISPOSITIVO NORMATIVO - TEXTO LEGAL IN VERBIS
PORTARIA SRE Nº 264, DE 29 DE MAIO
DE 2025
“Art. 1º - O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas
operações internas com Gás Natural Veicular - GNV, a que se refere o subitem
62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de
2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de junho de 2025, é de
21,38% (vinte e um inteiros e trinta e oito centésimos por cento).
Art. 2º - Esta portaria entra em
vigor em 1º de junho de 2025.”
4. IMPACTOS PRÁTICOS PARA AS EMPRESAS
5. RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43236
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