PORTARIA SRE Nº 264, DE 29 DE MAIO DE 2025 - MEF43236 - AD

Tema: Redução da Base de Cálculo do ICMS nas operações com Gás Natural Veicular (GNV) - junho/2025
Publicação: Boletim Decendial da INFORMEF Ltda.
Destinatários: Contadores, tributaristas, consultores, gestores de tributos e empresas do setor de combustíveis e energia

1. OBJETIVO DO ATO NORMATIVO

A Portaria SRE nº 264/2025, de competência da Subsecretaria da Receita Estadual de Minas Gerais, estabelece, com efeitos para o mês de junho de 2025, o percentual de redução da base de cálculo do ICMS aplicável às operações internas com Gás Natural Veicular - GNV no Estado.

A medida integra a política fiscal de redução do preço final ao consumidor e de fomento ao uso do GNV no transporte automotivo, conforme autorizado pela legislação estadual reguladora do ICMS.

2. FUNDAMENTO LEGAL

A portaria tem respaldo no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que trata das hipóteses de redução da base de cálculo do ICMS para o GNV.

Subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589/2023:
“A redução da base de cálculo será fixada mensalmente por portaria da Subsecretaria da Receita Estadual, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 12% (doze por cento).”

Este dispositivo legal garante isonomia tributária às operações internas com GNV, alinhando a carga tributária ao patamar de 12%, por meio de cálculo técnico sobre os preços praticados no mercado no mês de referência.

3. DISPOSITIVO NORMATIVO - TEXTO LEGAL IN VERBIS

PORTARIA SRE Nº 264, DE 29 DE MAIO DE 2025
“Art. 1º - O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de junho de 2025, é de 21,38% (vinte e um inteiros e trinta e oito centésimos por cento).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2025.”

4. IMPACTOS PRÁTICOS PARA AS EMPRESAS

5. RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43236

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