RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO Nº 01/2025 - JUCEMG
- MEF43238 - AD
(Publicada em 02 de abril de 2025)
1. CONTEXTO NORMATIVO E FINALIDADE
A Resolução do Plenário nº 01/2025, aprovada na 5401ª Sessão Ordinária
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), tem por objetivo incluir
novo serviço na Tabela de Preços da Autarquia, promovendo ajustes na
estrutura de cobrança de atos relativos aos agentes auxiliares do comércio - com
destaque aos armazéns gerais, leiloeiros e tradutores públicos.
O normativo fundamenta-se nas
seguintes disposições legais:
2. DISPOSITIVOS NORMATIVOS
PRINCIPAIS (IN VERBIS)
Art. 1º. Esta Resolução de Plenário aprovada na 5401ª Sessão
Ordinária do dia em 02 de abril de 2025, inclui novo serviço e altera os itens
11 e 12 da Tabela de Preços, Anexo Único, da Resolução de Plenário n° 01 de 30
e agosto de 2018, alterado pela Resolução do Plenário n° 02 de 17 de julho de
2024.
Art. 2º. Inclua-se no item 12 da Tabela de Preços da Jucemg o serviço de apresentação de balancete trimestral
pelos Armazéns Gerais, na forma da lei, mediante pagamento de preço público
fixado em R$ 294,80 (duzentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos).
Art. 3º. O item 11 da Tabela de Preços da Jucemg,
passa a vigorar com a seguinte redação, ficando mantidos os mesmos preços
públicos praticados:
11 - Documentos de arquivamento
obrigatório ou de interesse da sociedade empresária / empresário / sócio
Procuração; Emancipação; Nomeação e
Destituição de Gerente; Declaração de Exclusividade; Alvará; Publicação ou
anotação de publicação; Ata de Conselho Fiscal; Pacto antenupcial; Sentença de
separação judicial etc.
UF: 27,1872
11-A - Documentos específicos
(exemplos): Atualização de Faixa de Fronteira,
Enquadramento como Startup, Balanço Patrimonial, Contratos de opção, Trespasse
etc.
UF: 27,1872
Art. 4º. Os Documentos de Arquivamento Obrigatório ou de
Interesse dos Leiloeiros Públicos Oficiais, Tradutores e Intérpretes Públicos e
Armazéns Gerais e Agropecuários passam a ser descritos no item 12 da Tabela de
Preços da Jucemg...
12 - Leiloeiro / Tradutor Público /
Administrador de Armazém Geral
12.3. Armazém Geral
·
Matrícula
do administrador: UF 75,7349
·
Cancelamento:
UF 53,1604
·
Arquivamento
de documentos diversos: UF 53,2996
·
Balancete
Trimestral de Armazém: UF
53,2996
Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
3. IMPACTO PRÁTICO PARA EMPRESAS E
PROFISSIONAIS
4. ANÁLISE TÉCNICA COMPLEMENTAR
A alteração se coaduna com o modelo nacional de padronização da tabela de
preços dos atos registrais públicos, conferindo segurança jurídica e
transparência tarifária aos serviços delegados às Juntas Comerciais.
Destaca-se ainda que a
obrigatoriedade da apresentação do balancete trimestral dos Armazéns Gerais
tem respaldo no Decreto Federal nº 1.102/1903, que dispõe:
"Art. 6º - O armazém geral é
obrigado a publicar, trimestralmente, um balancete de suas operações..."
Com isso, a JUCEMG passa a regular
e precificar formalmente essa entrega, promovendo uniformização e controle.
5. RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43238
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