PORTARIA
830, DE 02 JUNHO DE 2025, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MEF43239 - LT
Altera
o Anexo K do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13
de novembro de 2023, e no Processo nº 19964.102456/2020-03, resolve:
Art. 1º
O
Anexo K - Respiradores purificadores de ar e respiradores de adução de ar do
Anexo III-A - Regulamento Geral para Certificação de Equipamento de Proteção
Individual - RGCEPI da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"6.1.1.3.1.4
- Exclusivamente para a primeira certificação dos respiradores indicados no
item 6.1 com base neste Regulamento, poderão ser dispensados os ensaios do
equipamento, durante as etapas de avaliação inicial e de manutenção
correspondente, enquanto não houver possibilidade de realização dos ensaios no
Brasil e desde que:
a)
o equipamento possua CA válido emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego; e
b)
seja realizada, a cada 20 meses, a avaliação de manutenção no SGQ do processo
produtivo na unidade fabril e no importador, quando houver.
6.1.1.3.1.4.1
- Na recertificação, os respiradores referidos no subitem 6.1.1.3.1.4 devem ser
submetidos à integra dos procedimentos previstos no item 6.1." (NR)
Art. 2º
A
exigência dos ensaios e verificações de trava-queda deslizante guiado em linha
rígida a serem realizados de acordo com ABNT NBR 14627:2024, nos termos da
Tabela 2 do Anexo C do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de
2021, fica prorrogada para 1º de abril de 2026.
Art. 3º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ
MARINHO
MEF43239
REF_LT