ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 13, DE 03 JUNHO DE 2025, COORDENAÇÃO GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MEF43243 - AD
Aprova
a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais - PGD DCTF.
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da
atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020,
DECLARA:
Art. 1º
Fica
aprovada a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais - PGD DCTF, que deve ser utilizada para o preenchimento
mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão
obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e
cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos de 1º de agosto
de 2014 a 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo
único. A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de permitir
o preenchimento da declaração com as informações relativas às quotas do Imposto
sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido - CSLL referentes ao quarto trimestre de 2024, cujo período pode
ser janeiro, fevereiro ou março de 2025.
Art. 2º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
JORDÃO
NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
MEF43243
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