DECRETO
49048, DE 04 JUNHO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43244 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
§ 5º do art. 6º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS
128/94, de 20 de outubro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º
O
caput do § 2º do art. 3º da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22
de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
3º (...)
§
2º. Para efeito do cálculo da antecipação tributária, o estabelecimento
mineiro, exceto o industrial, poderá aplicar, até o dia 31 de dezembro de 2028,
a redução de base de cálculo prevista no item 22 da Parte 1 do Anexo II, e a
redução de:
(...)”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de julho de 2023.
Belo
Horizonte, aos 4 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF43244
REF_LESTMG