DECRETO 49048, DE 04 JUNHO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43244 - LEST

 

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 6º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 128/94, de 20 de outubro de 1994,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O caput do § 2º do art. 3º da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 3º (...)

 

§ 2º. Para efeito do cálculo da antecipação tributária, o estabelecimento mineiro, exceto o industrial, poderá aplicar, até o dia 31 de dezembro de 2028, a redução de base de cálculo prevista no item 22 da Parte 1 do Anexo II, e a redução de:

 

(...)”.

 

 

 Art. 2º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2023.

 

 

Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

MEF43244

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