PORTARIA
933, DE 05 JUNHO DE 2025, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MEF43245 - LT
Altera
a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, que estabelece critérios e
procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de
pagamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro 2003, com
redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do artigo 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.415, de 20 de março de
2025, e no art. 1º, § 10, no art. 2º-A, § 1º, no art. 2º-D, no art. 2º-E, no
art. 3º e no art. 5º, todos da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com
redação dada pela Medida Provisória nº 1.292 - Processo nº
19965.201320/2025-71, resolve:
Art. 1º
Ficam
revogados os seguintes dispositivos da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de
2025:
I
- o inciso III do art. 5º;
II
- o inciso III do art. 9º; e
III
- o art. 13.
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ
MARINHO
MEF43245
REF_LT