DECRETO 49051, DE 05 JUNHO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43248 - LEST

 

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 132/17, de 29 de setembro de 2017,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O subitem 28.21 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

28

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

28.21

 

Em substituição à entrega por meio do Siare, os documentos de que tratam as alíneas “a” a “c” do subitem 28.7, as alíneas “b” a “g” do subitem 28.8 e as alíneas “a” e “b” do subitem 28.10 poderão ser entregues na AF, inclusive por meio eletrônico.

 

(...)

 

(...)

 

 

.”

 

 

 Art. 2º

 

Ficam revogados o subitem 28.12 e a alínea “d” do subitem 28.13, todos da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

 

 

 Art. 3º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF43248

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