DECRETO
49051, DE 05 JUNHO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43248 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 132/17,
de 29 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º
O
subitem 28.21 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
28 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
||
28.21 |
Em
substituição à entrega por meio do Siare, os
documentos de que tratam as alíneas “a” a “c” do subitem 28.7, as alíneas “b”
a “g” do subitem 28.8 e as alíneas “a” e “b” do subitem 28.10 poderão ser
entregues na AF, inclusive por meio eletrônico. |
||
(...) |
(...) |
.”
Art. 2º
Ficam
revogados o subitem 28.12 e a alínea “d” do subitem 28.13, todos da Parte 1 do
Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 3º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 5 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF43248
REF_LESTMG