SÍNTESE
COMENTADA - OBRA “REFORMA TRIBUTÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025 COMENTADA”
- MEF43249 - AD
Baseada na obra original de Renaldo
R. Júnior (2025)
Nota editorial: Esta síntese técnica foi elaborada com base em obra de
referência doutrinária, com fins exclusivamente informativos, educacionais e
institucionais. Todo o conteúdo original é de titularidade de seu respectivo
autor e editora.
Fonte: “Reforma Tributária - Lei Complementar nº 214/2025 Comentada”,
de Renaldo R. Júnior, publicado em 2025.
1. APRESENTAÇÃO E FINALIDADE DA OBRA
A obra “Reforma Tributária - Lei
Complementar nº 214/2025 Comentada” constitui uma contribuição doutrinária
de elevado valor técnico para a compreensão da reforma tributária
infraconstitucional, promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023
e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
De autoria de Renaldo R. Júnior,
o livro fornece uma análise artigo por artigo da norma, interpretando
com clareza os institutos da nova ordem fiscal brasileira: IBS (Imposto
sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto
Seletivo.
2. ABORDAGEM E ESTRUTURA TÉCNICA DA OBRA
A publicação é voltada a
profissionais das áreas contábil, jurídica, fiscal e empresarial, sendo
estruturada em tópicos temáticos que contemplam:
3. TEMAS E DESTAQUES DA OBRA
3.1 Tributos Substituídos
A nova legislação extingue os seguintes tributos:
3.2 Fundamentos Constitucionais
A base jurídica da LC nº 214/2025 está na EC nº 132/2023, que unificou os
tributos sobre o consumo, instituiu o princípio do crédito financeiro amplo, a
arrecadação no destino e alíquotas uniformes por esfera federativa.
3.3 Estruturação da CBS, IBS e
Imposto Seletivo
3.4 Regimes Especiais, Cashback e Benefícios
3.5 Obrigações Acessórias e
Escrituração Fiscal
3.6 Regras de Transição (2026 a
2033)
3.7 Impactos sobre o Simples
Nacional
4. RESPOSTAS A PERGUNTAS FREQUENTES
Pergunta 1. Quais tributos serão
substituídos pela reforma?
Resposta: ICMS, ISS, PIS e COFINS serão extintos gradualmente e
substituídos por três novos tributos:
Pergunta 2. O livro cobre a
transição entre os regimes antigos e o novo sistema?
Resposta: Sim. A obra dedica capítulos à transição até 2033, com regras
escalonadas, impactos sobre alíquotas, prazos de adaptação e cronogramas
legais.
Pergunta 3. Há comentários
específicos sobre cada artigo da LC nº 214/2025?
Resposta: Sim. A obra é estruturada artigo por artigo, com
abordagem técnico-jurídica, interpretações operacionais e orientações práticas.
Pergunta 4. O conteúdo contempla
obrigações acessórias e escrituração fiscal?
Resposta: Sim. O autor trata dos impactos em obrigações acessórias, novo
documento fiscal eletrônico, escrituração contábil e digital, e
responsabilidades acessórias.
Pergunta 5. É indicada para
profissionais do Simples Nacional?
Resposta: Sim. A obra inclui análise própria para o Simples Nacional,
com destaque para adaptações específicas, regime monofásico e devoluções.
5. RELEVÂNCIA PARA O CENÁRIO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
A LC nº 214/2025 inaugura uma nova
era no sistema de arrecadação nacional. A obra de Renaldo R. Júnior
consolida-se como manual indispensável para:
Seu conteúdo técnico, prático e
didático orienta o planejamento fiscal e a conformidade tributária,
mitigando riscos e maximizando oportunidades previstas na nova legislação.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43249
REF_AD