SÍNTESE COMENTADA - OBRA “REFORMA TRIBUTÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025 COMENTADA” - MEF43249 - AD

Baseada na obra original de Renaldo R. Júnior (2025)
Nota editorial: Esta síntese técnica foi elaborada com base em obra de referência doutrinária, com fins exclusivamente informativos, educacionais e institucionais. Todo o conteúdo original é de titularidade de seu respectivo autor e editora.
Fonte:Reforma Tributária - Lei Complementar nº 214/2025 Comentada”, de Renaldo R. Júnior, publicado em 2025.

1. APRESENTAÇÃO E FINALIDADE DA OBRA

A obra “Reforma Tributária - Lei Complementar nº 214/2025 Comentada” constitui uma contribuição doutrinária de elevado valor técnico para a compreensão da reforma tributária infraconstitucional, promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.

De autoria de Renaldo R. Júnior, o livro fornece uma análise artigo por artigo da norma, interpretando com clareza os institutos da nova ordem fiscal brasileira: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo.

2. ABORDAGEM E ESTRUTURA TÉCNICA DA OBRA

A publicação é voltada a profissionais das áreas contábil, jurídica, fiscal e empresarial, sendo estruturada em tópicos temáticos que contemplam:

3. TEMAS E DESTAQUES DA OBRA

3.1 Tributos Substituídos
A nova legislação extingue os seguintes tributos:

3.2 Fundamentos Constitucionais
A base jurídica da LC nº 214/2025 está na EC nº 132/2023, que unificou os tributos sobre o consumo, instituiu o princípio do crédito financeiro amplo, a arrecadação no destino e alíquotas uniformes por esfera federativa.

3.3 Estruturação da CBS, IBS e Imposto Seletivo

3.4 Regimes Especiais, Cashback e Benefícios

3.5 Obrigações Acessórias e Escrituração Fiscal

3.6 Regras de Transição (2026 a 2033)

3.7 Impactos sobre o Simples Nacional


4. RESPOSTAS A PERGUNTAS FREQUENTES

Pergunta 1. Quais tributos serão substituídos pela reforma?
Resposta: ICMS, ISS, PIS e COFINS serão extintos gradualmente e substituídos por três novos tributos:

Pergunta 2. O livro cobre a transição entre os regimes antigos e o novo sistema?
Resposta: Sim. A obra dedica capítulos à transição até 2033, com regras escalonadas, impactos sobre alíquotas, prazos de adaptação e cronogramas legais.

Pergunta 3. Há comentários específicos sobre cada artigo da LC nº 214/2025?
Resposta: Sim. A obra é estruturada artigo por artigo, com abordagem técnico-jurídica, interpretações operacionais e orientações práticas.

Pergunta 4. O conteúdo contempla obrigações acessórias e escrituração fiscal?
Resposta: Sim. O autor trata dos impactos em obrigações acessórias, novo documento fiscal eletrônico, escrituração contábil e digital, e responsabilidades acessórias.

Pergunta 5. É indicada para profissionais do Simples Nacional?
Resposta: Sim. A obra inclui análise própria para o Simples Nacional, com destaque para adaptações específicas, regime monofásico e devoluções.


5. RELEVÂNCIA PARA O CENÁRIO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

A LC nº 214/2025 inaugura uma nova era no sistema de arrecadação nacional. A obra de Renaldo R. Júnior consolida-se como manual indispensável para:

Seu conteúdo técnico, prático e didático orienta o planejamento fiscal e a conformidade tributária, mitigando riscos e maximizando oportunidades previstas na nova legislação.


INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

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