ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 14, DE 06 JUNHO DE 2025, COORDENAÇÃO-GERAL DE
ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO - MEF43250 - AD
Institui
código de receita para recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito,
Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF incidente
sobre o prêmio aportado em plano de seguro de vida com cobertura por
sobrevivência (Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL) de que tratam os arts. 20 e 22 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de
2007.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 22 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de
2007,
DECLARA:
Art. 1º
Fica
instituído o código de receita 6518 - IOF - Seguro - Prêmio Aportado em Plano
de Seguro de Vida com Cobertura por Sobrevivência (VGBL), a ser utilizado em
Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento do IOF
incidente sobre o prêmio aportado em plano de seguro de vida com cobertura por
sobrevivência (VGBL) de que tratam os arts. 20 e 22
do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
Art. 2º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ERITON
LIMA DE OLIVEIRA
MEF43250
REF_AD