INFORMEF INFORMA - SÍNTESE TÉCNICO-NORMATIVA - NOTA TÉCNICA Nº 2025.001 - VERSÃO 1.05 - MEF43252 - AD

(Publicada em 09.06.2025 - Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos)

1. CONTEXTO GERAL

No âmbito das adequações sistêmicas e legais exigidas pela Reforma Tributária promovida pela Lei Complementar nº 214/2025, foi publicada a Nota Técnica nº 2025.001 - Versão 1.05, com impacto direto na estrutura e validação dos documentos fiscais eletrônicos, especialmente os seguintes:

2. OBJETIVO DA NOTA TÉCNICA

A NT 2025.001 versão 1.05 tem por finalidade:

Adequar os leiautes desses documentos fiscais eletrônicos à nova sistemática tributária, com inclusão dos grupos e campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

3. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS

✅ Inclusão de Grupos Fiscais no Leiaute:

Foram adicionados grupos de campos obrigatórios relacionados aos novos tributos (IBS e CBS) que passam a ser exigidos como parte da escrituração eletrônica dos contribuintes exceto para as seguintes hipóteses.

✅ Exceção à Regra de Validação nº 310:

A NT 2025.001 v.1.05 altera a regra de rejeição nº 310 no processo de validação dos documentos fiscais, excluindo da exigência os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e MEI, conforme fundamentação legal expressa na:

Lei Complementar nº 214/2025, art. 348, inciso III, alínea “c”:

“Art. 348. O Comitê Gestor do IBS e o Comitê Gestor da CBS, respeitadas as normas complementares: (...)

III - poderão editar regras diferenciadas para:

c) contribuintes optantes pelo Simples Nacional, inclusive Microempreendedor Individual - MEI.”

4. REGRA DE VALIDAÇÃO Nº 310 - COMPARATIVO

Código da Rejeição

Mensagem de Validação (antes)

Mensagem de Validação (v. 1.05)

Exceção incluída

310

Rejeição: IBS/CBS não informada - grupo imp/IBSCBS ausente

Rejeição: IBS/CBS não informada - grupo imp/IBSCBS ausente

CRT = 1 (Simples Nacional) ou 4 (MEI) → Não exigido o grupo IBSCBS

Essa mudança elimina erros de validação para pequenos contribuintes que ainda não estão obrigados ao detalhamento da nova tributação.

5. AMBIENTES DE HOMOLOGAÇÃO E PRODUÇÃO

Etapa

Data

Ambiente de testes (homologação)

Prorrogado de 07.07.2025 para 28.07.2025

Ambiente de produção (ativo)

Mantido em 06.10.2025

Aplicação obrigatória das novas validações

A partir de 05.01.2026

6. RESPOSTAS ÀS PRINCIPAIS PERGUNTAS

✔️ O que é a NT 2025.001 v.1.05?
É uma atualização do leiaute dos documentos fiscais eletrônicos para inserir campos referentes ao IBS/CBS conforme a Reforma Tributária.

✔️ Quem está dispensado do preenchimento do grupo IBSCBS?
Empresas que informarem o CRT = 1 (Simples Nacional) ou CRT = 4 (MEI), conforme previsto no art. 348, III, "c" da LC 214/2025.

✔️ O que é a regra de validação 310?
É a regra que rejeita o documento fiscal se os campos do IBS/CBS estiverem ausentes. Agora ela inclui exceção para Simples Nacional e MEI.

️ Quando será obrigatória a adoção dos novos campos?
A partir de 05 de janeiro de 2026, com ambiente de produção disponível desde 06 de outubro de 2025.

️ Qual o impacto prático?
Empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais devem revisar suas rotinas de emissão, especialmente para contribuintes não enquadrados no Simples ou MEI, que passarão a ser obrigados a declarar os campos do IBS/CBS nos documentos fiscais.

7. CONCLUSÃO TÉCNICA E RECOMENDAÇÕES

A versão 1.05 da NT 2025.001 representa etapa fundamental para a implementação operacional da Reforma Tributária, com impacto direto sobre a escrituração eletrônica de tributos.

As empresas, especialmente não optantes pelo Simples Nacional, devem:

Base Legal:

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Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43252

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