INFORMEF INFORMA - SÍNTESE
TÉCNICO-NORMATIVA - NOTA TÉCNICA Nº 2025.001 - VERSÃO 1.05 - MEF43252 - AD
(Publicada em 09.06.2025 - Portal
Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos)
1.
CONTEXTO GERAL
No
âmbito das adequações sistêmicas e legais exigidas pela Reforma Tributária
promovida pela Lei Complementar nº 214/2025, foi publicada a Nota
Técnica nº 2025.001 - Versão 1.05, com impacto direto na estrutura e
validação dos documentos fiscais eletrônicos, especialmente os seguintes:
2.
OBJETIVO DA NOTA TÉCNICA
A
NT 2025.001 versão 1.05 tem por finalidade:
➤ Adequar os leiautes
desses documentos fiscais eletrônicos à nova sistemática tributária, com inclusão
dos grupos e campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS
(Contribuição sobre Bens e Serviços).
3. PRINCIPAIS
ALTERAÇÕES TRAZIDAS
✅
Inclusão de Grupos Fiscais no Leiaute:
Foram
adicionados grupos de campos obrigatórios relacionados aos novos
tributos (IBS e CBS) que passam a ser exigidos como parte da escrituração
eletrônica dos contribuintes exceto para as seguintes hipóteses.
✅
Exceção à Regra de Validação nº 310:
A
NT 2025.001 v.1.05 altera a regra de rejeição nº 310 no processo de
validação dos documentos fiscais, excluindo da exigência os contribuintes
optantes pelo Simples Nacional e MEI, conforme fundamentação legal expressa
na:
Lei Complementar nº 214/2025, art. 348, inciso III, alínea “c”:
“Art. 348. O Comitê Gestor do IBS e
o Comitê Gestor da CBS, respeitadas as normas complementares: (...)
III - poderão editar regras
diferenciadas para:
c) contribuintes optantes pelo
Simples Nacional, inclusive Microempreendedor Individual - MEI.”
4.
REGRA DE VALIDAÇÃO Nº 310 - COMPARATIVO
Código da Rejeição |
Mensagem de Validação (antes) |
Mensagem de Validação (v. 1.05) |
Exceção incluída |
310 |
Rejeição:
IBS/CBS não informada - grupo imp/IBSCBS ausente |
Rejeição:
IBS/CBS não informada - grupo imp/IBSCBS ausente |
CRT = 1 (Simples Nacional) ou 4 (MEI) → Não exigido
o grupo IBSCBS |
Essa
mudança elimina erros de validação para pequenos contribuintes que ainda não
estão obrigados ao detalhamento da nova tributação.
5.
AMBIENTES DE HOMOLOGAÇÃO E PRODUÇÃO
Etapa |
Data |
Ambiente de testes (homologação) |
Prorrogado
de 07.07.2025 para 28.07.2025 |
Ambiente de produção (ativo) |
Mantido
em 06.10.2025 |
Aplicação obrigatória das novas validações |
A
partir de 05.01.2026 |
6.
RESPOSTAS ÀS PRINCIPAIS PERGUNTAS
✔️ O que é a NT
2025.001 v.1.05?
É uma atualização do leiaute dos documentos fiscais eletrônicos para inserir
campos referentes ao IBS/CBS conforme a Reforma Tributária.
✔️ Quem está
dispensado do preenchimento do grupo IBSCBS?
Empresas que informarem o CRT = 1 (Simples Nacional) ou CRT = 4 (MEI),
conforme previsto no art. 348, III, "c" da LC 214/2025.
✔️ O que é a regra de
validação 310?
É a regra que rejeita o documento fiscal se os campos do IBS/CBS estiverem
ausentes. Agora ela inclui exceção para Simples Nacional e MEI.
✔️
Quando será obrigatória a adoção dos novos campos?
A partir de 05 de janeiro de 2026, com ambiente de produção disponível
desde 06 de outubro de 2025.
✔️
Qual o impacto prático?
Empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais devem revisar suas rotinas de
emissão, especialmente para contribuintes não enquadrados no Simples ou MEI,
que passarão a ser obrigados a declarar os campos do IBS/CBS nos documentos
fiscais.
7.
CONCLUSÃO TÉCNICA E RECOMENDAÇÕES
A
versão 1.05 da NT 2025.001 representa etapa fundamental para a implementação
operacional da Reforma Tributária, com impacto direto sobre a escrituração
eletrônica de tributos.
As
empresas, especialmente não optantes pelo Simples Nacional, devem:
Base Legal:
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43252
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