INFORMEF RESPONDE - REFORMA TRIBUTÁRIA - IMPLEMENTAÇÃO PROGRESSIVA DAS NOVAS REGRAS DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E E NFC-E) PARA MEI E EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - ANÁLISE DA NOTA TÉCNICA Nº 2025/002, VERSÃO 1.10 - OBRIGAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE IBS E CBS - ALTERAÇÕES PARA REGISTROS DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTOS E NOVAS HIPÓTESES DE DÉBITO FISCAL - REGRAS DE TRANSIÇÃO 2026-2027 - PROCEDIMENTOS E RISCOS FISCAIS - MEF43256 - AD

Solicita-nos (CONSULENTE HIPOTÉTICO), parecer sobre as seguintes questões:

EMENTA:Reforma Tributária - Implementação progressiva das novas regras de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e e NFC-e) para MEI e empresas optantes pelo Simples Nacional - Análise da Nota Técnica nº 2025/002, versão 1.10 - Obrigações para preenchimento de IBS e CBS - Alterações para registros de antecipação de pagamentos e novas hipóteses de débito fiscal - Regras de transição 2026-2027 - Procedimentos e riscos fiscais.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

O consulente apresentou questionamento acerca das recentes alterações promovidas pela Nota Técnica nº 2025/002, versão 1.10, publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica em 10/06/2025.

A consulta busca esclarecer os efeitos práticos das mudanças nas regras de preenchimento e validação das NF-e e NFC-e para contribuintes do MEI e Simples Nacional, em razão das adaptações à Reforma Tributária (LC nº 214/2025), especialmente sobre:

O tema é de extrema relevância para a adequada escrituração fiscal e conformidade tributária dos pequenos negócios diante do novo modelo de apuração e fiscalização dos tributos sobre o consumo.

2. PESQUISA DE NORMAS ATUALIZADA

As alterações analisadas encontram fundamento jurídico especialmente nas seguintes normas vigentes:

a) Lei Complementar nº 214, de 11 de janeiro de 2025 (Reforma Tributária):

Art. 348, inciso III, alínea “c”:
"Art. 348.
Para efeito de apuração do IBS e da CBS no regime simplificado do Simples Nacional, aplicar-se-ão as seguintes regras transitórias: (...)
III - no exercício de 2026: (...)
c) as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais não estarão obrigados ao preenchimento dos campos específicos relativos ao IBS e à CBS nas emissões de documentos fiscais eletrônicos.”

b) Nota Técnica nº 2025/002 – versão 1.10, Portal da NF-e (publicada em 10/06/2025):

3. INTERPRETAÇÃO E IMPACTO DA PERGUNTA

RESPOSTA: AFIRMATIVO.

As alterações introduzidas pela Nota Técnica nº 2025/002, versão 1.10, impactam diretamente os contribuintes do Simples Nacional (CRT 1) e do MEI (CRT 4), nos seguintes termos práticos:

a) Dispensas transitórias em 2026:

b) Obrigatoriedade a partir de 2027:

c) Novos tipos de débitos:

d) Registro de evento para antecipações:

e) Regime de transição tributária (2026-2032):

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA – RECOMENDAÇÕES

Recomendamos que o consulente e seus assessores fiscais observem as seguintes providências técnicas e operacionais:

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS – RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES

6. REFERÊNCIAS E ANEXOS

7. OBSERVAÇÕES GERAIS

Este parecer foi elaborado com fundamento exclusivo nas normas legais vigentes na data de sua emissão, observando rigor técnico, atualidade legislativa e segurança jurídica. Eventuais alterações normativas posteriores deverão ser objeto de reavaliação específica.

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

8. CONCLUSÃO – RESUMO FINAL

Com fundamento na Nota Técnica nº 2025/002 (versão 1.10) e na LC nº 214/2025, as empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI deverão:

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

MEF43255

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