INFORMEF RESPONDE - REFORMA TRIBUTÁRIA - IMPLEMENTAÇÃO PROGRESSIVA DAS NOVAS
REGRAS DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E E NFC-E) PARA MEI E EMPRESAS
OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - ANÁLISE DA NOTA TÉCNICA Nº 2025/002, VERSÃO
1.10 - OBRIGAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE IBS E CBS - ALTERAÇÕES PARA REGISTROS
DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTOS E NOVAS HIPÓTESES DE DÉBITO FISCAL - REGRAS DE
TRANSIÇÃO 2026-2027 - PROCEDIMENTOS E RISCOS FISCAIS - MEF43256 - AD
Solicita-nos (CONSULENTE HIPOTÉTICO), parecer sobre as seguintes
questões:
EMENTA:Reforma
Tributária - Implementação progressiva das novas regras de emissão de Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e e NFC-e) para MEI e empresas optantes pelo Simples
Nacional - Análise da Nota Técnica nº 2025/002, versão 1.10 - Obrigações para
preenchimento de IBS e CBS - Alterações para registros de antecipação de
pagamentos e novas hipóteses de débito fiscal - Regras de transição 2026-2027 -
Procedimentos e riscos fiscais.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
O
consulente apresentou questionamento acerca das recentes alterações promovidas
pela Nota Técnica nº 2025/002, versão 1.10, publicada no Portal Nacional
da Nota Fiscal Eletrônica em 10/06/2025.
A
consulta busca esclarecer os efeitos práticos das mudanças nas regras de
preenchimento e validação das NF-e e NFC-e para contribuintes do MEI e
Simples Nacional, em razão das adaptações à Reforma Tributária (LC nº
214/2025), especialmente sobre:
O
tema é de extrema relevância para a adequada escrituração fiscal e conformidade
tributária dos pequenos negócios diante do novo modelo de apuração e
fiscalização dos tributos sobre o consumo.
2. PESQUISA DE NORMAS ATUALIZADA
As
alterações analisadas encontram fundamento jurídico especialmente nas seguintes
normas vigentes:
a) Lei Complementar nº 214, de 11 de
janeiro de 2025 (Reforma Tributária):
Art. 348, inciso III, alínea
“c”:
"Art. 348. Para efeito de
apuração do IBS e da CBS no regime simplificado do Simples Nacional,
aplicar-se-ão as seguintes regras transitórias: (...)
III - no exercício de 2026: (...)
c) as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional
e os microempreendedores individuais não estarão obrigados ao preenchimento dos
campos específicos relativos ao IBS e à CBS nas emissões de documentos fiscais
eletrônicos.”
b) Nota Técnica nº 2025/002 – versão
1.10, Portal da NF-e (publicada em 10/06/2025):
3. INTERPRETAÇÃO E IMPACTO DA PERGUNTA
RESPOSTA:
AFIRMATIVO.
As
alterações introduzidas pela Nota Técnica nº 2025/002, versão 1.10, impactam
diretamente os contribuintes do Simples Nacional (CRT 1) e do MEI
(CRT 4), nos seguintes termos práticos:
a) Dispensas transitórias em 2026:
b) Obrigatoriedade a partir de 2027:
c) Novos tipos de débitos:
d) Registro de evento para
antecipações:
e) Regime de transição tributária
(2026-2032):
4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA – RECOMENDAÇÕES
Recomendamos
que o consulente e seus assessores fiscais observem as seguintes providências
técnicas e operacionais:
5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS – RISCOS, OPORTUNIDADES E
PRECAUÇÕES
6. REFERÊNCIAS E ANEXOS
7. OBSERVAÇÕES GERAIS
Este
parecer foi elaborado com fundamento exclusivo nas normas legais vigentes na
data de sua emissão, observando rigor técnico, atualidade legislativa e
segurança jurídica. Eventuais alterações normativas posteriores deverão ser
objeto de reavaliação específica.
Este
parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a
presente data, salvo melhor juízo.
8. CONCLUSÃO – RESUMO FINAL
Com
fundamento na Nota Técnica nº 2025/002 (versão 1.10) e na LC nº
214/2025, as empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI deverão:
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43255
REF_AD