PROCESSO DE CONSULTA N° 83 / 25 -
MEF43259 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
PRONAC
(LEI ROUANET). PROAC. RECURSOS TRANSFERIDOS AO MEI (PROPONENTE \ PATROCINADO).
RECEITA TRIBUTÁVEL.
As
doações e\ou verbas de patrocínio captadas pelo Microempreendedor Individual -
MEI no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela
Lei nº 8.313, de 1991 (Lei Rouanet), e no âmbito do Programa de Ação Cultural (Proac) instituído pela Lei do Estado de São Paulo nº
12.268, de 2006, devem ser consideradas receita bruta tributável pelo Simples
Nacional, bem como devem integrar o cálculo dos limites impostos pela Lei
complementar nº 123, de 2006, no tocante ao seu enquadramento no regime.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, art. 2º, inciso
III e art. 18, § 1º; Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art.
18-A e art. 24; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 2º, § 4º,
inciso IV; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, (CTN), arts.
43 e 111. Assunto: Processo Administrativo Fiscal PROCESSO DE CONSULTA.
INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos a consulta formulada sobre fato definido
ou declarado em disposição literal de lei. Dispositivos Legais: Instrução
Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, inciso IX.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 6.6.2025
Data
da Publicação: 11.6.2025
MEF43259
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