PROTOCOLO
ICMS 18, DE 11 JUNHO DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF43264 - LEST
Altera
o Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no
Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Os
Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do
Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de
Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art.
9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº
142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
O
inciso III fica acrescido ao parágrafo único da cláusula primeira do Protocolo
ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de
2 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:
"III
- Alagoas.".
Cláusula segunda
Este
protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
Alagoas
- Renata dos Santos, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio
Gomes Santos, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos
Filho, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira
Júnior, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Sergipe - Sarah Tarsila
Araujo Andreozzi.
MEF43264
REF_LESTMG