PROTOCOLO
ICMS 19, DE 11 JUNHO DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF43265 - LEST
Altera
o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os
Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e
Santa Catarina neste ato representados por seus respectivos Secretários de
Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art.
9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
O
inciso IX fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 188, de 11 de
dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de
2009, com a seguinte redação:
"IX
- às operações com os produtos classificados nos CEST
17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00,
17.056.02 a 17.064.00, quando tiverem como destino o Estado de Alagoas.".
Cláusula segunda
Este
protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
Alagoas
- Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Mato Grosso -
Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - Luiz Cláudio
Fernandes Lourenço Gomes, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Rio de Janeiro -
Juliano Pasqual, Santa Catarina - Cleverson Siewert.
MEF43265
REF_LESTMG