DIFERENCIAÇÃO ENTRE TRABALHO FORMAL, INFORMAL, AUTÔNOMO, MEI E PROFISSIONAL LIBERAL - MEF43269 - AD


Público-alvo desta síntese: Contadores, Tributaristas, Trabalhistas, Gestores de Tributos e Empresários.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO JURÍDICA E SOCIAL

O cenário das relações de trabalho no Brasil envolve uma multiplicidade de modalidades contratuais e ocupacionais. A diferenciação entre trabalho formal, informal, autônomo, microempreendedor individual (MEI), profissional liberal e a chamada "pejotização" é fundamental para compreender os regimes tributário-previdenciário e os riscos trabalhistas envolvidos em cada tipo de prestação de serviços.

Segundo o IBGE, todos esses grupos compõem o universo do trabalho por conta própria, caracterizado pela ausência de vínculo de subordinação empregatícia, exceto na informalidade fraudulenta.

2. DEFINIÇÕES LEGAIS E CARACTERIZAÇÃO DAS MODALIDADES

2.1. Trabalhador Informal

2.2. Trabalhador Autônomo

2.3. Microempreendedor Individual (MEI)

2.4. Profissional Liberal

2.5. Trabalhador Formal (CLT)

2.6. Servidor Público

3. QUADRO COMPARATIVO DAS MODALIDADES

Modalidade

Registro Legal

Direitos Garantidos

Deveres/Tributos

Proteção Social

CLT

Carteira assinada

Amplos direitos trabalhistas

INSS, FGTS, IRRF

Alta

Servidor Público

Concurso público

Estabilidade, aposentadoria diferenciada

RPPS, IR

Alta

Informal

Sem registro

Nenhum

Nenhum

Inexistente

Autônomo

CPF/CNPJ

Limitados

INSS 20%, IR

Média-baixa

MEI

CNPJ Simples Nacional

Previdência e benefícios limitados

DAS fixo

Média-baixa

Profissional Liberal

CNPJ/CPF com registro

Variáveis

Conselho, INSS, IR

Variável

4. A "PEJOTIZAÇÃO" E SEUS EFEITOS JURÍDICOS

5. A DIMENSÃO SOCIAL DO TRABALHO FORMAL

6. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS NORMATIVAS CITADAS

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43269

REF_AD