INFORMEF INFORMA - MODELOS DE
JORNADA DE TRABALHO EM DEBATE - PEC DAS 36 HORAS SEMANAIS - MEF43271 - AD
1. CONTEXTUALIZAÇÃO LEGISLATIVA
ATUAL
Atualmente, a jornada de trabalho no
Brasil é regulada principalmente pela Constituição Federal de 1988, em
seu artigo 7º, inciso XIII, que estabelece:
Art. 7º, XIII - "duração do
trabalho normal não superior a oito horas diárias e
quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho."
Portanto:
Essa base normativa assegura o
parâmetro atual sobre o qual as propostas de alterações legislativas se apoiam.
2. PEC DAS 36 HORAS SEMANAIS:
PROPOSTA EM DISCUSSÃO NO CONGRESSO
A Proposta de Emenda à Constituição
(PEC), de iniciativa da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), protocolada em
fevereiro de 2025 na Câmara dos Deputados, propõe:
Motivação política e social:
A proposta está inserida no contexto do movimento denominado Vida Além do
Trabalho (VAT), fundado por Rick Azevedo (vereador do Rio de Janeiro), que
tem buscado ampliar a qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros, com
apoio crescente nas redes sociais e menção pública de apoio pelo Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva no pronunciamento de 1º de Maio de 2025.
Status da tramitação:
A PEC ainda não possui data definida para votação e análise pelas Comissões e
pelo Plenário do Congresso Nacional.
3. MODELOS PRÁTICOS DE JORNADA EM
APLICAÇÃO ATUAL NO MERCADO
Atualmente, diversas escalas e
formatos de jornada já são aplicados na prática pelas empresas, respeitados os
limites constitucionais e os acordos coletivos. Abaixo, destacam-se os
principais regimes em uso:
a) Escala 6x1 (seis dias de trabalho por um de descanso)
b) Escala 5x2 (cinco dias de trabalho por dois de descanso)
c) Escala 12x36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de
descanso)
Art. 59-A, CLT (Redação pela Lei
13.467/2017):
"É facultado às partes,
mediante convenção coletiva ou acordo individual escrito, estabelecer horário
de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas
ininterruptas de descanso..."
d) Escala 4x4 (quatro dias de trabalho por quatro de folga)
e) Escalas alternadas na indústria (ex.: 6x3; 6x2; 6x1)
4. FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
COMPLEMENTAR APLICÁVEL
Além da Constituição Federal,
destacam-se outros dispositivos relevantes que regulam a matéria:
5. ANÁLISE DE RISCOS E IMPACTOS DA
PEC 36 HORAS
Aspecto |
Risco |
Oportunidade |
Empresas |
Aumento
de custos com folha de pagamento em caso de obrigatoriedade sem redução de
salários |
Redução
de horas pode elevar produtividade e qualidade de vida |
Trabalhadores |
Resistência
empresarial na adoção, principalmente em setores com baixa margem |
Ganho
de tempo livre, saúde e equilíbrio pessoal |
Negociações Coletivas |
Possíveis
impasses em setores não preparados financeiramente |
Fortalecimento
da negociação sindical e novos arranjos |
Setores afetados |
Comércio,
indústria, serviços essenciais e logísticos |
Reorganização
de turnos e escalas com ganho de eficiência |
6. CONCLUSÃO PRÁTICA
A discussão sobre a PEC de redução
da jornada semanal de trabalho para 36 horas representa um dos principais
debates contemporâneos sobre o equilíbrio entre produtividade econômica e
bem-estar social. Apesar da inexistência de vigência normativa no momento, o
tema impactará profundamente:
Recomenda-se que as empresas,
contadores e gestores tributários:
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43271
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