INFORMEF INFORMA - MODELOS DE JORNADA DE TRABALHO EM DEBATE - PEC DAS 36 HORAS SEMANAIS - MEF43271 - AD

1. CONTEXTUALIZAÇÃO LEGISLATIVA ATUAL

Atualmente, a jornada de trabalho no Brasil é regulada principalmente pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XIII, que estabelece:

Art. 7º, XIII - "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho."

Portanto:

Essa base normativa assegura o parâmetro atual sobre o qual as propostas de alterações legislativas se apoiam.

2. PEC DAS 36 HORAS SEMANAIS: PROPOSTA EM DISCUSSÃO NO CONGRESSO

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de iniciativa da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), protocolada em fevereiro de 2025 na Câmara dos Deputados, propõe:

Motivação política e social:
A proposta está inserida no contexto do movimento denominado Vida Além do Trabalho (VAT), fundado por Rick Azevedo (vereador do Rio de Janeiro), que tem buscado ampliar a qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros, com apoio crescente nas redes sociais e menção pública de apoio pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no pronunciamento de 1º de Maio de 2025.

Status da tramitação:
A PEC ainda não possui data definida para votação e análise pelas Comissões e pelo Plenário do Congresso Nacional.

3. MODELOS PRÁTICOS DE JORNADA EM APLICAÇÃO ATUAL NO MERCADO

Atualmente, diversas escalas e formatos de jornada já são aplicados na prática pelas empresas, respeitados os limites constitucionais e os acordos coletivos. Abaixo, destacam-se os principais regimes em uso:

a) Escala 6x1 (seis dias de trabalho por um de descanso)

b) Escala 5x2 (cinco dias de trabalho por dois de descanso)

c) Escala 12x36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso)

Art. 59-A, CLT (Redação pela Lei 13.467/2017):

"É facultado às partes, mediante convenção coletiva ou acordo individual escrito, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso..."

d) Escala 4x4 (quatro dias de trabalho por quatro de folga)

e) Escalas alternadas na indústria (ex.: 6x3; 6x2; 6x1)

4. FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA COMPLEMENTAR APLICÁVEL

Além da Constituição Federal, destacam-se outros dispositivos relevantes que regulam a matéria:

5. ANÁLISE DE RISCOS E IMPACTOS DA PEC 36 HORAS

Aspecto

Risco

Oportunidade

Empresas

Aumento de custos com folha de pagamento em caso de obrigatoriedade sem redução de salários

Redução de horas pode elevar produtividade e qualidade de vida

Trabalhadores

Resistência empresarial na adoção, principalmente em setores com baixa margem

Ganho de tempo livre, saúde e equilíbrio pessoal

Negociações Coletivas

Possíveis impasses em setores não preparados financeiramente

Fortalecimento da negociação sindical e novos arranjos

Setores afetados

Comércio, indústria, serviços essenciais e logísticos

Reorganização de turnos e escalas com ganho de eficiência

6. CONCLUSÃO PRÁTICA

A discussão sobre a PEC de redução da jornada semanal de trabalho para 36 horas representa um dos principais debates contemporâneos sobre o equilíbrio entre produtividade econômica e bem-estar social. Apesar da inexistência de vigência normativa no momento, o tema impactará profundamente:

Recomenda-se que as empresas, contadores e gestores tributários:

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