INFORMEF RESPONDE - JORNADA DE TRABALHO NA ESCALA 24X72: REGRAS,
PERMISSIBILIDADE JURÍDICA, FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA, LIMITES LEGAIS, APLICAÇÃO
PRÁTICA, RISCOS TRABALHISTAS E SEGURANÇA JURÍDICA NA ADOÇÃO DA JORNADA ESPECIAL
DE 24 HORAS DE TRABALHO SEGUIDAS POR 72 HORAS DE DESCANSO - MEF43272 - AD
Solicita-nos (CLIENTE), parecer
sobre as seguintes questões:
EMENTA:
Jornada de trabalho na escala 24x72: Regras, permissibilidade jurídica,
fundamentação normativa, limites legais, aplicação prática, riscos trabalhistas
e segurança jurídica na adoção da jornada especial de 24 horas de trabalho
seguidas por 72 horas de descanso.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
O consulente apresenta dúvida quanto
à legalidade, aplicabilidade e aspectos práticos relacionados à adoção da
jornada de trabalho na escala 24x72 (vinte e quatro por setenta e duas
horas), principalmente diante da ausência de previsão expressa na CLT,
buscando orientação quanto aos requisitos legais, limites, possibilidades de
implementação e riscos associados.
A matéria possui grande relevância
prática, pois envolve diretamente o cumprimento da legislação trabalhista,
segurança jurídica nas relações de trabalho e prevenção de passivos
trabalhistas futuros.
2. PESQUISA DE NORMAS ATUALIZADA
Para fundamentar a presente análise,
destacam-se os seguintes dispositivos legais e normativos vigentes:
a) Constituição Federal de 1988
(CF/88):
Art. 7º, XIII – "duração do
trabalho normal não superior a oito horas diárias e
quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho."
b) Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), Decreto-Lei nº 5.452/1943:
Art. 58 – "A duração normal do
trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de
oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite."
Art. 59 – "A duração normal do
trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente
de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante
contrato coletivo de trabalho."
Art. 73 – "Salvo o disposto em
convenção coletiva, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e,
para este efeito, sua remuneração terá um acréscimo de, no mínimo, vinte por
cento sobre a hora diurna."
c) Reforma Trabalhista - Lei nº
13.467/2017
Flexibilizou a negociação coletiva
de jornadas diferenciadas, ampliando a autonomia negocial.
d) Súmula 444 do TST
"É válida, em caráter
excepcional, a jornada de 12x36, prevista em lei ou ajustada exclusivamente por
convenção ou acordo coletivo de trabalho."
e) Normas Regulamentadoras (NR) –
Segurança e Saúde no Trabalho:
NR-07 – Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional (PCMSO).
NR-17 – Ergonomia.
3. INTERPRETAÇÃO E IMPACTO DA PERGUNTA
RESPOSTA: AFIRMATIVO.
É juridicamente possível a adoção da
jornada 24x72, desde que observados os seguintes requisitos essenciais:
4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA – RECOMENDAÇÕES
Para correta adoção da escala 24x72,
recomendamos:
5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS – RISCOS, OPORTUNIDADES E
PRECAUÇÕES
RISCOS:
OPORTUNIDADES:
PRECAUÇÕES:
6. REFERÊNCIAS E ANEXOS
Fontes Normativas:
Jurisprudência Complementar:
7. OBSERVAÇÕES GERAIS
Este parecer encontra-se atualizado
até 14 de junho de 2025, conforme as normas vigentes. Recomenda-se o
acompanhamento legislativo contínuo, dada a possibilidade de novas
regulamentações específicas sobre a matéria.
Este documento não substitui a
assessoria jurídica especializada em situações concretas.
8. CONCLUSÃO – RESUMO FINAL
Com base na legislação atual, é
juridicamente admissível a adoção da jornada 24x72, desde que:
A adoção correta da escala 24x72
pode viabilizar importante ferramenta de organização produtiva, especialmente
em setores essenciais. Contudo, sua implementação requer rigoroso controle
jurídico e operacional.
Este parecer está em conformidade
com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo;
Documento auditado em base normativa oficial. Vigência conferida em 14/06/2025;
Fonte primária: Legislação Federal e TST.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43272
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