LEI
25296, DE 12 JUNHO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43274 - LEST
Altera
o art. 31 da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, que institui o Estatuto
Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O
Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu
nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica
acrescentado ao art. 31 da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, o seguinte §
2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Artigo
31. (…)
(...)
§
2º. Os órgãos encarregados das políticas de desenvolvimento econômico, de
educação e de juventude estabelecerão as metas relacionadas à promoção do
empreendedorismo entre adolescentes e jovens no Estado e divulgarão anualmente
relatório das ações realizadas.”.
Art. 2º
Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 12 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF43274
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