LEI 25296, DE 12 JUNHO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43274 - LEST

 

Altera o art. 31 da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

 

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

  Art. 1º

 

Fica acrescentado ao art. 31 da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

 

“Artigo 31. (…)

 

(...)

 

§ 2º. Os órgãos encarregados das políticas de desenvolvimento econômico, de educação e de juventude estabelecerão as metas relacionadas à promoção do empreendedorismo entre adolescentes e jovens no Estado e divulgarão anualmente relatório das ações realizadas.”.

 

 

 Art. 2º

 

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF43274

REF_LEST