DECRETO
49054, DE 13 JUNHO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43275 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 8º da Lei nº
6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 15/81, de 23 de outubro de
1981, e no § 2º da cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro
de 2017,
DECRETA:
Art. 1º
As
alíneas “c” e “d” do item 15 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22
de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando referido
item acrescido do subitem 15.8:
“
15 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
c)
veículos, em operação interestadual, observado o disposto no subitem 15.8; |
(...) |
(...) |
(...) |
|
d)
veículos, em operação interna, observado o disposto nos subitens 15.7 e 15.8. |
||||
(...) |
||||
15.8 |
A
redução da base de cálculo a que se referem as alíneas “c” e “d” deste item,
na operação com veículo importado diretamente por consumidor final, somente
se aplica na hipótese de a saída ocorrer após dois anos contados do primeiro
emplacamento no País. |
”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de setembro de 2025.
Belo
Horizonte, aos 13 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
MATEUS
SIMÕES DE ALMEIDA
MEF43275
REF_LESTMG